Portaria CFF nº 18 de 01/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2011
Aprova o calendário eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº 3.820/1960, com as alterações da Lei nº 9.120/4*95 e, também, considerando a Resolução/CFF nº 458, de 15 de dezembro de 2006 (DOU de 18.01.2007, Seção 1, pp. 66/1971),
Resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário eleitoral para as eleições das funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, constantes das chapas de Conselheiro Federal e Suplente, do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais, com escrutínio a se realizar pelos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Santa Catarina, com mandato para o quadriênio 2012/2015, com vigência de 01.01.2012 a 31.12.2015 e, ainda, APROVAR o calendário eleitoral para as eleições as funções públicas de Diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, com mandato para o biênio 2012/2013, com vigência de 01.01.2012 a 31.12.2013 e, finalmente, APROVAR o calendário das eleições para as funções de Conselheiros e Suplentes dos Conselhos Regionais de Farmácia, com mandatos para o quadriênio 2012/2015, com vigência de 01.01.2012 a 31.12.2015 e outras vagas deflagradas por renúncia, cassação ou perda do mandato conforme a Lei Federal nº 3.820/1960 e Edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União, nos termos do anexo "I" da presente Portaria, cujas vagas serão previstas em Edital convocatório na forma do Regulamento Eleitoral em vigor, nos termos dos respectivos processos eleitorais devidamente autuados no Conselho Federal de Farmácia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Dêse ciência ao Plenário e aos Conselhos Regionais de Farmácia.
JALDO DE SOUZA SANTOS
ANEXO ICALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AOS CARGOS DE CONSELHEIROS FEDERAIS E SUPLENTES DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E CONSELHEIROS REGIONAIS E DIRETORIAS DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA
DATAS | PROVIDÊNCIAS | FUNDAMENTO LEGAL |
1º a 20.07.2011 | Publicação de Edital comunicando a abertura de inscrição para os cargos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, Conselheiros Federais e Suplentes. Este Edital de convocação será providenciado pelos Presidentes de cada CRF, publicado no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. | Artigo 24 do Regulamento Eleitoral. |
1º a 12.08.2011 | Prazo para inscrição de candidatos. | Artigo 24, alínea "a", e artigo 28 do Regulamento Eleitoral. |
17.08.2011 | Data limite para o Presidente do CRF fixar Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. | Artigo 27 do Regulamento Eleitoral |
22.08.2011 | Prazo limite para a impugnação contra o(s) candidato(s) constantes do Edital que trata o artigo 27 | Artigo 27, § 1º, inciso I, do Regulamento Eleitoral. |
29.08.2011 | Prazo máximo para o Plenário do CRF se reunir para decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações | Artigo 27, § 2º, do Regulamento Eleitoral. |
30.08.2011 | Após a Deliberação do Plenário o Presidente do CRF comunicará aos interessados sobre a Deliberação do CRF, cabendo recurso ao CFF, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da ciência | Artigo 27, § 4º, do Regulamento Eleitoral. |
22.09.2011 | Prazo limite para o CFF adotar procedimentos para julgar e homologar todos os requerimentos de inscrição e registros de candidatos, devendo julgar todos os recursos até 15 dias após o recebimento dos mesmos. | Artigo 27, § 4º, e artigo 31, do Regulamento Eleitoral. |
10.10.2011 | Prazo limite para o Presidente do CRF, remeter aos farmacêuticos inscritos a comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e voto por correspondência | Artigo 75, inciso I, do Regulamento Eleitoral. |
21.10.2011 | Prazo máximo para o Presidente do CRF designar o Presidente e os Secretários das Mesas Receptoras, bem como o Presidente e escrutinadores das mesas apuradoras. | Artigo 25, inciso V, do Regulamento Eleitoral. |
10.11.2011 | Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia, Seções e Subseções para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF. | Artigo 20 do Regulamento Eleitoral. |
14.11.2011 | Prazo máximo para o Presidente do CRF comunicar ao CFF o resultado da eleição. | Artigo 25, inciso VII, alínea "c", do Regulamento Eleitoral. |
16.11.2011. | Prazo limite para os candidatos interporem recurso impugnando as eleições. | Artigo 103 do Regulamento Eleitoral |
21.11.2011 | Prazo limite para o presidente do CRF comunicar aos Recorridos a interposição de recurso, os quais terão o prazo de 3 dias para ofertar contra-razões. Findo este prazo, o Plenário do CRF deverá se reunir no prazo de 5 dias para julgar o recurso, com prazo, ainda, de 5 dias, para recurso ao CFF da decisão do Plenário do CRF, a contar do recebimento da comunicação. | Artigo 103, §§ 2º e 3º, do Regulamento Eleitoral. |
23.11.2011 | Data limite para o Presidente do CRF encaminhar o Processo Eleitoral ao CFF, salvo se houver recurso | Artigo 25, inciso VII, alínea "d", do Regulamento Eleitoral. |
09.12.2011 | Data limite para a posse dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais. | Artigo 20, inciso IV da Resolução/CFF nº 501/2009 - Regimento Interno Padrão do CRF. |
16.12.2011 | Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF. | Artigo 21 do Regulamento Eleitoral e artigos 26 a 30 da Resolução/CFF nº 483/2008 - Regimento Interno do CFF. |