Portaria SRA nº 18 de 13/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011

Altera a Portaria SRA nº 15 de 2011 , que dispõe sobre a documentação referente à titulação de propriedade dos imóveis no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário, quando os mutuários e as mutuárias constituírem um casal, em situação de casamento ou união estável, deverão efetivar, obrigatoriamente, a titularidade conjunta de ambos.

O Secretário de Reordenamento Agrário, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições conferidas pelo art. 92 de Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento Agrário, aprovado pela Portaria MDA nº 19, de 03 de abril de 2009 , publicada no Diário Oficial da União, de 06 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de efetivar e consolidar o acesso das trabalhadoras rurais e das agricultoras familiares ao Programa Nacional de Crédito Fundiário, de acordo com os dispositivos constitucionais que estabelecem os direitos igualitários entre homens e mulheres no art. 5º, inciso I , e no art. 226, §§ 3º e 5º da Constituição Federal ,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º, da Portaria nº 15, de 16 de agosto de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"... Esta Portaria entra em vigor em 1º. de dezembro de 2011."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADHEMAR LOPES DE ALMEIDA