Portaria CAT nº 18 de 03/02/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 fev 2011
Altera a Portaria CAT nº 156/2010, de 24.09.2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do art. 11 e incisos XIII e XIV do art. 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 156/2010, de 24 de setembro de 2010:
I - o § 4º do art. 3º:
"§ 4º A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20 de abril de 2011." (NR);
II - a tabela do Registro 0010 - informações cadastrais de clientes do Anexo:
"Registro 0010: informações cadastrais de clientes
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrigatório |
01 | REG | Texto fixo contendo "0010" | C | 004 | - | S |
02 | NOME | Nome empresarial do estabelecimento ou do usuário | C | - | - | S |
03 | CNPJ | Inscrição no CNPJ ou CPF | N | 11 ou 14 | - | S |
04 | IE | Inscrição estadual do estabelecimento | N | - | - | N |
05 | COD-MUN | Código do município do estabelecimento ou do usuário, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www. ibge.gov.br) | - | - | - | N |
06 | ENDER | Endereço do estabelecimento ou do usuário | C | - | - | S |
07 | CEP | CEP do estabelecimento ou do usuário | N | 8 | - | N |
08 | CONTATO | Nome de contato ou responsável no estabelecimento ou do usuário | C | - | - | N |
09 | EMAIL-CONT | Endereço de e-mail do contato ou responsável pelo estabelecimento ou do usuário | C | - | - | S |
10 | FONE-CONT | Telefone do contato, com DDD | N | - | - | S |
11 | Url | Endereço na web do site do cliente | C | - | - | N |
" (NR);
III - a tabela do Registro 5050 - registros de operações com gateway de pagamentos do Anexo:
"Registro 5050: registros de operações com gateway de pagamentos
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrigatório |
01 | REG | Texto fixo contendo "5050" | C | 004 | - | S |
02 | CNPJ | CNPJ ou CPF do cliente | N | 11 ou 14 | - | S |
03 | DATA- IN | Data de início do contrato (ddmmaaaa) | N | 008 | - | S |
04 | DATA- FIM | Data de final de contrato (ddmmaaaa) | N | 008 | - | N |
05 | DATA- OP | Data da operação comercial (ddmmaaaa) | C | 008 | - | S |
06 | COD- PAG | Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*) | N | 2 | - | S |
07 | UF- COMP | UF do comprador | C | 2 | - | N |
(*) de acordo com a Tabela 2" (NR);
IV - a tabela do Registro 5070 - registros de operações com intermediação financeira do Anexo:
"Registro 5070: registros de operações com intermediação financeira
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrigatório |
01 | REG | Texto fixo contendo "5070" | C | 004 | - | S |
02 | CNPJ | CNPJ do cliente | N | 014 | - | S |
03 | DATA- OP | Data da operação comercial | C | 008 | - | S |
04 | NUM- OP | Número ou código que permita identificar, univocamente, a operação | C | - | - | S |
05 | DESC- PROD | Descrição do produto | C | - | - | S |
06 | VAL- TOT | Valor total da operação | N | - | 2 | S |
07 | COD- PAG | Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*) | N | 2 | - | S |
08 | UF- COMP | UF do comprador | C | 2 | - | S |
(*) de acordo com a Tabela 2" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.