Portaria CAT nº 18 de 03/02/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 fev 2011

Altera a Portaria CAT nº 156/2010, de 24.09.2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do art. 11 e incisos XIII e XIV do art. 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 156/2010, de 24 de setembro de 2010:

I - o § 4º do art. 3º:

"§ 4º A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20 de abril de 2011." (NR);

II - a tabela do Registro 0010 - informações cadastrais de clientes do Anexo:

"Registro 0010: informações cadastrais de clientes


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrigatório
01
REG
Texto fixo contendo "0010"
C
004
-
S
02
NOME
Nome empresarial do estabelecimento ou do usuário
C
-
-
S
03
CNPJ
Inscrição no CNPJ ou CPF
N
11 ou 14
-
S
04
IE
Inscrição estadual do estabelecimento
N
-
-
N
05
COD-MUN
Código do município do estabelecimento ou do usuário, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www. ibge.gov.br)
-
-
-
N
06
ENDER
Endereço do estabelecimento ou do usuário
C
-
-
S
07
CEP
CEP do estabelecimento ou do usuário
N
8
-
N
08
CONTATO
Nome de contato ou responsável no estabelecimento ou do usuário
C
-
-
N
09
EMAIL-CONT
Endereço de e-mail do contato ou responsável pelo estabelecimento ou do usuário
C
-
-
S
10
FONE-CONT
Telefone do contato, com DDD
N
-
-
S
11
Url
Endereço na web do site do cliente
C
-
-
N

" (NR);

III - a tabela do Registro 5050 - registros de operações com gateway de pagamentos do Anexo:

"Registro 5050: registros de operações com gateway de pagamentos


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrigatório
01
REG
Texto fixo contendo "5050"
C
004
-
S
02
CNPJ
CNPJ ou CPF do cliente
N
11 ou 14
-
S
03
DATA- IN
Data de início do contrato (ddmmaaaa)
N
008
-
S
04
DATA- FIM
Data de final de contrato (ddmmaaaa)
N
008
-
N
05
DATA- OP
Data da operação comercial (ddmmaaaa)
C
008
-
S
06
COD- PAG
Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)
N
2
-
S
07
UF- COMP
UF do comprador
C
2
-
N

(*) de acordo com a Tabela 2" (NR);

IV - a tabela do Registro 5070 - registros de operações com intermediação financeira do Anexo:

"Registro 5070: registros de operações com intermediação financeira


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrigatório
01
REG
Texto fixo contendo "5070"
C
004
-
S
02
CNPJ
CNPJ do cliente
N
014
-
S
03
DATA- OP
Data da operação comercial
C
008
-
S
04
NUM- OP
Número ou código que permita identificar, univocamente, a operação
C
-
-
S
05
DESC- PROD
Descrição do produto
C
-
-
S
06
VAL- TOT
Valor total da operação
N
-
2
S
07
COD- PAG
Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)
N
2
-
S
08
UF- COMP
UF do comprador
C
2
-
S

(*) de acordo com a Tabela 2" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.