Portaria SF nº 18 de 09/02/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 fev 2011

Altera a Portaria SF nº 72 de 2010, no tocante aos requisitos a serem observados para acesso aos jogos de futebol.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 7º, I, do Decreto nº 34.487, de 30.12.2009, e considerando a necessidade de editar normas para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota, relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 6º da Portaria SF nº 72, de 18.05.2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 5 (cinco) horas corridas, no intervalo compreendido entre 06h00 e 20h00.

§ 1º Os postos de atendimento localizados nos clubes de futebol da cidade do Recife funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 8 (oito) horas, no intervalo compreendido entre 06h00 e 20h00.

Art. 6º O usuário deverá, para acesso aos jogos de futebol, dentro da Campanha Todos Com a Nota, observar o seguinte:

I - reservar seu ingresso previamente, pelo telefone (81) 2121-8181 ou pelo site www.todoscomanota.com.br;

II - apresentar seu Cartão Todos Com a Nota Digital, no local da realização do jogo, em catracas eletrônicas destinadas aos participantes da Campanha Todos Com a Nota, até 15 minutos após o horário previsto para o início da partida para a qual fez a reserva."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário da Fazenda