Portaria SEFAZ nº 18-R de 07/12/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 dez 2011

Altera a redação da Portaria nº 12-R, de 30 de agosto de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 12-R, de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 3º Após enviar as informações à Sefaz, o NAC deverá restituir as quartas vias das notas fiscais de produtor à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, que deverá encaminhá-las ao Arquivo Geral da Sefaz." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 07 de dezembro de 2011.

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda