Portaria SEDEC nº 18 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Minas Gerais, afetados por Estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Campo Azul, no 003/2009, de 22 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Capitão Enéas nº 023/2009, de 20 de julho de 2009, Homologação de 29 de setembro de 2009; Chapada Gaúcha, nº 036, de 03 de setembro de 2009, Homologação de 06 de outubro de 2009; Cristália, nº 012, de 23 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Engenheiro Navarro, nº 664/2009, de 24 de julho de 2009, Homologação de 06 de outubro de 2009; Francisco Badaró, nº 013, de 18 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Fruta de Leite, nº 19, de 25 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Grão Mogol, nº 020/2009, de 07 de julho de 2009, Homologação de 28 de agosto de 2009; Ibiracatu, nº 35, de 23 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Janaúba, no 045, de 18 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Jenipapo de Minas, nº 222/2009, de 30 de junho de 2009, Homologação de 04 de agosto de 2009; Jequitaí, nº 09/2009, de 18 de junho de 2009, Homologação de 16 de julho de 2009; Joaquim Felício, no 017, de 07 de julho de 2009, Homologação de 28 de agosto de 2009; Josenópolis, nº 013/2009, de 16 de julho de 2009, Homologação de 04 de agosto de 2009; José Gonçalves de Minas, nº 071/2009, de 16 de julho de 2009, Homologação de 20 de agosto de 2009; Lagoa dos Patos, nº 18/2009, de 02 de julho de 2009, Homologação de 24 de julho de 2009; Luislândia, nº 108, de 17 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Novorizonte, nº 414, de 29 de junho de 2009, Homologação de 24 de julho de 2009; Patis, no 245/2009, de 19 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Pintópolis, nº 011/2009, de 23 de junho de 2009, Homologação de 16 de julho de 2009; Porteirinha, nº 906/2009, de 15 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Rio Pardo de Minas, no 028/2009, de 25 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Rubelita, nº 026/2009, de 29 de junho de 2009, Homologação de 24 de julho de 2009; Salinas, nº 4.777, de 24 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Santa Fé de Minas, nº 17/2009, de 29 de julho de 2009, Homologação de 28 de agosto de 2009; São João da Ponte, nº 12/2009, de 23 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; São João do Paraíso, nº 0019, de 23 de junho de 2009, Homologação de 24 de julho de 2009; Ubaí, nº 012, de 15 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009 e Vargem Grande do Rio Pardo, nº 004, de 19 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009, do Estado de Minas Gerais.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Campo Azul, nº 59050.002489/2009-58; Capitão Enéas, no 59050.003296/2009-14; Chapada Gaúcha, nº 59050.003331/2009-03; Cristália, nº 59050.002486/2009-14; Engenheiro Navarro, no 59050.003357/2009-43; Francisco Badaró, nº 59050.002488/2009- 11; Fruta de Leite, nº 59050.002490/2009-82; Grão Mogol, no 59050.002993/2009-58; Ibiracatu, nº 59050.002491/2009-27; Janaúba, nº 59050.002497/2009-02; Jenipapo de Minas, no 59050.002019/2009-94; Jequitaí, nº 59050.002470/2009-10; Joaquim Felício, nº 59050.002995/2009-47; Josenópolis, no 59050.002018/2009-40; José Gonçalves de Minas, no 59050.002787/2009-48; Lagoa dos Patos, nº 59050.002568/2009-69; Luislândia, nº 59050.002495/2009-13; Novorizonte, no 59050.002582/2009-62; Patis, nº 59050.002499/2009-93; Pintópolis, nº 59050.002633/2009-56; Porteirinha, nº 59050.002439/2009-71; Rio Pardo de Minas, nº 59050.002500/2009-80; Rubelita, no 59050.002673/2009-06; Salinas, nº 59050.002485/2009-70; Santa Fé de Minas, nº 59050.002991/2009-69; São João da Ponte, no 59050.003382/2009-27; São João do Paraíso, nº 59050.002571/2009-82; Ubaí, nº 59050.002498/2009-49 e Vargem Grande do Rio Pardo, nº 59050.002496/2009-50, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE