Portaria MT nº 18 de 22/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2010
Determina que os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério dos Transportes disponibilizem, de suas bases informatizadas ou não, os dados identificados como fonte para avaliação de desempenho no "Projeto dos Indicadores".
O Ministro de Estado dos Transportes, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso 1, da Constituição Federal, e
Considerando a implementação do Projeto de Metodologia Integrada de Suporte ao Planejamento, Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Transportes do Plano Plurianual - PPA - Projeto dos Indicadores;
Considerando a necessidade de avaliação do desempenho dos programas do Setor Transportes no que tange aos seus resultados em relação aos objetivos e metas fixados no PPA;
Considerando que os órgãos e entidades vinculados a este Ministério dispõem de informações indispensáveis para a avaliação dos programas,
Resolve:
Art. 1º Determinar que os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério dos Transportes disponibilizem, de suas bases informatizadas ou não, os dados identificados como fonte para avaliação de desempenho no "Projeto dos Indicadores".
Art. 2º Determinar que os órgãos e entidades referidas no artigo anterior apóiem e facilitem a coleta de dados não disponíveis nas bases de informação de sua área de atuação ou influência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS