Portaria MinC nº 18 de 03/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2010
Revoga a Portaria nº 128, de 11 de dezembro de 2009 e repristina a Portaria nº 193, de 11 de junho de 1999.
O Ministro de Estado da Cultura no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando que o dispositivo do art. 74 do Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997, que regulamentou o inciso VII do art. 10 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, denominada Lei do Cabo, possibilitou, em seus 13 anos de vigência, a existência de apenas dois canais de programação compostos por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente, atestando a dificuldade de penetração desses canais na grade das operadoras de televisão por cabo, especialmente nos pacotes básicos;
Considerando que em quase 13 anos de vigência do Decreto nº 2.206, de 1997, o frágil equilíbrio econômico-financeiro dos canais de programação acima mencionados levou-os a aquisição, em alguma medida, de obras audiovisuais contratadas sob regime de terceirização de produtoras brasileiras sem vínculo ou associação com as empresas que programam esses canais, nos termos autorizados pela Portaria nº 193, de 11 de junho de 1999;
Considerando que ao longo dos quase 13 anos de vigência do referido Decreto a política de inserção internacional do Brasil levou o país a aumentar o esforço de efetiva integração com os países do MERCOSUL e ao aprofundamento das relações com os demais países da America Latina e do Caribe, como revelam a iniciativa da UNASUL e as tratativas para a criação de uma organização dos estados latino americanos e do Caribe, e que esta integração também desejada no território da Cultura e em particular do audiovisual já estava prevista na Portaria nº 193, de 1999;
Considerando que se encontra em tramitação final, no Congresso Nacional, projeto de lei que trata do novo marco regulatório para a prestação dos serviços de televisão por assinatura no Brasil, o Projeto de Lei nº 29, de 2007, conhecido como PL 29, e que a entrada em vigor da Portaria nº 128, de 11 de dezembro de 2009, exigirá uma readequação de procedimentos por parte das operadoras;
Considerando que o texto atual do PL 29, formatado em dezembro de 2009 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informação, e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ambas da Câmara dos Deputados, trata da efetiva ampliação do espaço para a produção audiovisual brasileira independente nos serviços de televisão por assinatura;
Considerando que os termos do texto atual do PL 29 criam condições para a efetiva penetração, nos pacotes básicos de operadoras de televisão por assinatura em todas as plataformas de distribuição do serviço, de canais com perfil semelhante ao estipulado pelo art. 74 do Decreto nº 2.206, de 1997;
Considerando que o disposto no texto atual do PL 29 trata da obrigação, por parte das operadoras, de veiculação de canais compostos majoritariamente por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente, e que a presença dessas obras nos canais mencionados se dá, na grade de programação diária, de maneira mais flexível do que o estipulado pela Portaria nº 193, de 1999 e pela Portaria nº 128, de 11 de dezembro de 2009, ambas deste Ministério;
Considerando ainda que os termos a partir dos quais se propõe, no texto atual do PL 29, a ampliação do espaço para a produção audiovisual brasileira independente nos serviços de televisão por assinatura, são mais amplos e mais efetivos do que os previstos na Lei nº 8.977, de 1995, e que tais termos foram amplamente negociados entre as várias partes envolvidas, e estabelecerão inclusive os marcos conceituais a serem utilizados pelo Poder Público; e
Considerando, por fim, que a nova lei que está sendo gestada a partir do PL 29 revogará a Lei nº 8.977, de 1995, com reflexos no decreto que a regulamenta, notadamente o Decreto nº 2.206, de 1997, assim como as portarias deste Ministério derivadas deste Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 128, de 11 de dezembro de 2009, e repristinada a Portaria nº 193, de 11 de junho de 1999, que dispõem sobre o credenciamento pelo Ministério da Cultura de programadoras que desenvolvam programação composta por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA