Portaria SPOA/SE/MDIC nº 18 de 04/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes à realização do "II Concurso Mercosul de Design e Inovação".
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e as informações constantes no Processo nº 52001.000531/2010-76,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE (UG 240005 - COF/MRE) com o objetivo de custear despesas referentes à realização do "II Concurso Mercosul de Design e Inovação", a desenvolver-se no mês de maio de 2010 em Montevidéu, Uruguai, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais, equivalentes por estimativa com margem de segurança a US$ 5.000,00), na Classificação Funcional e Programática 23.691.0355.6672.0001 - Fortalecimento da Imagem do Produto Brasileiro no Mercado Internacional, na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, com posterior remessa em dólares dos EUA para o Banco de La Nación Argentina, Agência Sucursal do Uruguai-Montevidéu, Conta-corrente 120123 - Comissión de Calidad e Innovación/SGT 7.
Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2010.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 4º Caberá à Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP deste Ministério exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO