Portaria SEFAZ nº 18 de 25/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jan 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de dezembro de 2009, foi de - 0,11% (Onze centésimos de inteiro por cento negativos),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2010 A 28.02.2010

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 899,8152 694,6685 548,4159 435,4349 341,9287 265,1523 203,6567 155,8494 118,1196 87,8572 64,9741 48,5465
JUROS 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43
1994 C.M. 35,5858 25,5169 18,2548 12,7233 9,0042 6,2443 4,3247 4,1103 3,9143 3,8516 3,7797 3,6712
JUROS 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43
1995 C.M. 3,5904 3,5904 3,5904 3,4409 3,4409 3,4409 3,2121 3,2121 3,2121 3,0553 3,0553 3,0553
JUROS 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 238,55 235,77
1996 C.M. 2,9318 2,9318 2,9318 2,9318 2,9318 2,9318 2,7462 2,7462 2,7462 2,7462 2,7462 2,7462
JUROS 233,19 230,84 228,62 226,55 224,54 222,56 220,63 218,66 216,76 214,90 213,10 211,30
1997 C.M. 2,6675 2,6675 2,6675 2,6675 2,6675 2,6675 2,6675 2,6675 2,6675 2,6675 2,6675 2,6675
JUROS 209,57 207,90 206,26 204,60 203,02 201,41 199,81 198,22 196,63 194,96 191,92 188,95
1998 C.M. 2,5279 2,5279 2,5279 2,5279 2,5279 2,5279 2,5279 2,5279 2,5279 2,5279 2,5279 2,5279
JUROS 186,28 184,15 181,95 180,24 178,61 177,01 175,31 173,83 171,34 168,40 165,77 163,37
1999 C.M. 2,4868 2,4868 2,4868 2,4868 2,4868 2,4868 2,4868 2,4868 2,4868 2,4868 2,4868 2,4868
JUROS 161,19 158,81 155,48 153,13 151,11 149,44 147,78 146,21 144,72 143,34 141,95 140,35
2000 C.M. 2,2832 2,2832 2,2832 2,2832 2,2832 2,2832 2,2832 2,2832 2,2832 2,2832 2,2832 2,2832
JUROS 138,89 137,44 135,99 134,69 133,20 131,81 130,50 129,09 127,87 126,58 125,36 124,16
2001 C.M. 2,0699 2,0543 2,0443 2,0372 2,0211 1,9985 1,9898 1,9611 1,9299 1,9126 1,9054 1,8782
JUROS 122,89 121,87 120,61 119,42 118,08 116,81 115,31 113,71 112,39 110,86 109,47 108,08
2002 C.M. 1,8640 1,8606 1,8572 1,8538 1,8518 1,8389 1,8187 1,7877 1,7517 1,7113 1,6673 1,6000
JUROS 106,55 105,30 103,93 102,45 101,04 99,71 98,17 96,73 95,35 93,70 92,16 90,42
2003 C.M. 1,5117 1,4719 1,4407 1,4182 1,3950 1,3894 1,3987 1,4085 1,4112 1,4026 1,3879 1,3819
JUROS 88,45 86,62 84,84 82,97 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00
2004 C.M. 1,3754 1,3672 1,3563 1,3418 1,3295 1,3144 1,2954 1,2789 1,2645 1,2481 1,2422 1,2356
JUROS 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00
2005 C.M. 1,2256 1,2193 1,2152 1,2104 1,1986 1,1924 1,1954 1,2009 1,2057 1,2153 1,2169 1,2092
JUROS 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
2006 C.M. 1,2053 1,2044 1,1958 1,1965 1,2019 1,2017 1,1971 1,1892 1,1871 1,1823 1,1795 1,1700
JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
2007 C.M. 1,1634 1,1603 1,1554 1,1527 1,1502 1,1486 1,1467 1,1438 1,1396 1,1239 1,1109 1,1027
JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
2008 C.M. 1,0912 1,0754 1,0649 1,0608 1,0535 1,0418 1,0226 1,0036 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0026 1,0017 1,0000 1,0000
JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
2010 C.M. 1,0000 1,0000                    
JUROS 1,00 0,00                    

OBS.1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.