Portaria CGZA nº 18 de 27/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de Goiás, safra 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, nº 3, de 31 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de Goiás, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O rendimento e a aptidão industrial da cultura do trigo (Triticum aestivum) em condições de irrigação na região centro-oeste são, em geral, superiores aos dos estados da região sul do país devido às condições climáticas do período em que é cultivado. Nesta época, a baixa temperatura e umidade relativa do ar e a ausência de chuvas na colheita contribuem para um melhor desenvolvimento da planta e uma menor incidência de pragas e doenças.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo de trigo irrigado no Estado.
Os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura foram determinados a partir dos seguintes aspectos:
a) precipitação pluviométrica: obtiveram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 157 postos pluviométricos disponíveis em Goiás. O plantio foi recomendado para áreas com precipitação média mensal no período de colheita menor do que 50 mm.
b) latitudes: o plantio foi recomendado para latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;
c) altitudes: o plantio foi recomendado para altitudes iguais ou superiores a 500 metros.
d) temperatura: considerou-se temperatura média mensal abaixo de 25ºC durante a fase de perfilhamento. Foram considerados aptos os municípios que atenderam os critérios adotados de altitude, pluviosidade, temperatura e localização geográfica.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São considerados aptos para o plantio, todos os tipos de solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008.
Nota: não são indicadas para cultivo: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal).
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO SUPERPRECOCE
COODETEC: CD 108 (Região 4).
CICLO PRECOCE
COODETEC: CD105 (Região 4), CD 109 (Região 4), CD 111 (Região 4), CD 113 (Região 4), CD 116 (Região 4), CD 117 (Região 4) e CD 118 (Região 4);
EMBRAPA: BRS 254 (Região 4), BRS 264 (Região 4), EMBRAPA 22 (Região 4) e EMBRAPA 42 (Região 4);
OR MELHORAMENTO: SUPERA (Região 4).
CICLO MÉDIO
EMBRAPA: BR 33 GUARÁ (Região 4), BRS 207 (Região 4) e BRS 210 (Região 4);
OR MELHORAMENTO: ONIX (Região 4).
Notas:
1) Informações sobre as regiões de adaptação das cultivares de trigo indicadas, estão especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, publicada no DOU de 15 de outubro de 2008, Seção I, página 31.
2) Informações complementares sobre as características agronômicas e reações a fatores adversos das cultivares indicadas, estão disponibilizadas no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.
3) Informações mais específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de trigo irrigado foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | CICLOS SUPERPRECOCE, PRECOCE, MÉDIO e TARDIO |
PERÍODOS | |
Abadiânia | 11 a 15 |
Acreúna | 11 a 15 |
Adelândia | 11 a 15 |
Água Fria de Goiás | 11 a 15 |
Água Limpa | 11 a 15 |
Águas Lindas de Goiás | 11 a 15 |
Alexânia | 11 a 15 |
Alto Horizonte | 11 a 15 |
Alto Paraíso de Goiás | 11 a 15 |
Alvorada do Norte | 11 a 15 |
Amaralina | 11 a 15 |
Americano do Brasil | 11 a 15 |
Amorinópolis | 11 a 15 |
Anápolis | 11 a 15 |
Anhanguera | 11 a 15 |
Anicuns | 11 a 15 |
Araguapaz | 11 a 15 |
Aurilândia | 11 a 15 |
Barro Alto | 11 a 15 |
Bela Vista de Goiás | 11 a 15 |
Bonfinópolis | 11 a 15 |
Buriti Alegre | 11 a 15 |
Buriti de Goiás | 11 a 15 |
Buritinópolis | 11 a 15 |
Cabeceiras | 11 a 15 |
Cachoeira de Goiás | 11 a 15 |
Cachoeira Dourada | 11 a 15 |
Caiapônia | 11 a 15 |
Caldas Novas | 11 a 15 |
Caldazinha | 11 a 15 |
Campinorte | 11 a 15 |
Campo Alegre de Goiás | 11 a 15 |
Campos Verdes | 11 a 15 |
Carmo do Rio Verde | 11 a 15 |
Catalão | 11 a 15 |
Cavalcante | 11 a 15 |
Ceres | 11 a 15 |
Chapadão do Céu | 11 a 15 |
Cidade Ocidental | 11 a 15 |
Cocalzinho de Goiás | 11 a 15 |
Colinas do Sul | 11 a 15 |
Córrego do Ouro | 11 a 15 |
Corumbá de Goiás | 11 a 15 |
Corumbaíba | 11 a 15 |
Cristalina | 11 a 15 |
Cristianópolis | 11 a 15 |
Crixás | 11 a 15 |
Cromínia | 11 a 15 |
Cumari | 11 a 15 |
Damianópolis | 11 a 15 |
Davinópolis | 11 a 15 |
Diorama | 11 a 15 |
Edéia | 11 a 15 |
Estrela do Norte | 11 a 15 |
Faina | 11 a 15 |
Fazenda Nova | 11 a 15 |
Firminópolis | 11 a 15 |
Flores de Goiás | 11 a 15 |
Formosa | 11 a 15 |
Formoso | 11 a 15 |
Gameleira de Goiás | 11 a 15 |
Goianápolis | 11 a 15 |
Goiandira | 11 a 15 |
Goianésia | 11 a 15 |
Goiás | 11 a 15 |
Goiatuba | 11 a 15 |
Guaraíta | 11 a 15 |
Guarani de Goiás | 11 a 15 |
Guarinos | 11 a 15 |
Heitoraí | 11 a 15 |
Hidrolândia | 11 a 15 |
Hidrolina | 11 a 15 |
Iaciara | 11 a 15 |
Ipameri | 11 a 15 |
Ipiranga de Goiás | 11 a 15 |
Iporá | 11 a 15 |
Israelândia | 11 a 15 |
Itaguaru | 11 a 15 |
Itapaci | 11 a 15 |
Itapuranga | 11 a 15 |
Itumbiara | 11 a 15 |
Ivolândia | 11 a 15 |
Jandaia | 11 a 15 |
Jaraguá | 11 a 15 |
Jataí | 11 a 15 |
Jaupaci | 11 a 15 |
Jesúpolis | 11 a 15 |
Joviânia | 11 a 15 |
Leopoldo de Bulhões | 11 a 15 |
Luziânia | 11 a 15 |
Mairipotaba | 11 a 15 |
Mambaí | 11 a 15 |
Mara Rosa | 11 a 15 |
Marzagão | 11 a 15 |
Mimoso de Goiás | 11 a 15 |
Mineiros | 11 a 15 |
Moiporá | 11 a 15 |
Montividiu | 11 a 15 |
Morrinhos | 11 a 15 |
Morro Agudo de Goiás | 11 a 15 |
Mossâmedes | 11 a 15 |
Mutunópolis | 11 a 15 |
Nazário | 11 a 15 |
Nerópolis | 11 a 15 |
Niquelândia | 11 a 15 |
Nova América | 11 a 15 |
Nova Aurora | 11 a 15 |
Nova Glória | 11 a 15 |
Nova Iguaçu de Goiás | 11 a 15 |
Nova Roma | 11 a 15 |
Novo Brasil | 11 a 15 |
Novo Gama | 11 a 15 |
Orizona | 11 a 15 |
Ouvidor | 11 a 15 |
Padre Bernardo | 11 a 15 |
Palestina de Goiás | 11 a 15 |
Palmelo | 11 a 15 |
Palminópolis | 11 a 15 |
Panamá | 11 a 15 |
Paraúna | 11 a 15 |
Perolândia | 11 a 15 |
Pilar de Goiás | 11 a 15 |
Piracanjuba | 11 a 15 |
Pirenópolis | 11 a 15 |
Pires do Rio | 11 a 15 |
Planaltina | 11 a 15 |
Pontalina | 11 a 15 |
Porteirão | 11 a 15 |
Portelândia | 11 a 15 |
Posse | 11 a 15 |
Professor Jamil | 11 a 15 |
Rialma | 11 a 15 |
Rianápolis | 11 a 15 |
Rio Quente | 11 a 15 |
Rio Verde | 11 a 15 |
Rubiataba | 11 a 15 |
Sanclerlândia | 11 a 15 |
Santa Cruz de Goiás | 11 a 15 |
Santa Helena de Goiás | 11 a 15 |
Santa Isabel | 11 a 15 |
Santa Rita do Novo Destino | 11 a 15 |
Santa Tereza de Goiás | 11 a 15 |
Santa Terezinha de Goiás | 11 a 15 |
Santo Antônio da Barra | 11 a 15 |
Santo Antônio do Descoberto | 11 a 15 |
São Domingos | 11 a 15 |
São Francisco de Goiás | 11 a 15 |
São João da Paraúna | 11 a 15 |
São João d'Aliança | 11 a 15 |
São Luís de Montes Belos | 11 a 15 |
São Luíz do Norte | 11 a 15 |
São Miguel do Passa Quatro | 11 a 15 |
São Patrício | 11 a 15 |
Senador Canedo | 11 a 15 |
Serranópolis | 11 a 15 |
Silvânia | 11 a 15 |
Simolândia | 11 a 15 |
Sítio d'Abadia | 11 a 15 |
Teresina de Goiás | 11 a 15 |
Terezópolis de Goiás | 11 a 15 |
Três Ranchos | 11 a 15 |
Trindade | 11 a 15 |
Trombas | 11 a 15 |
Turvelândia | 11 a 15 |
Uruaçu | 11 a 15 |
Uruana | 11 a 15 |
Urutaí | 11 a 15 |
Valparaíso de Goiás | 11 a 15 |
Vianópolis | 11 a 15 |
Vila Boa | 11 a 15 |
Vila Propício | 11 a 15 |