Portaria CGZA nº 18 de 27/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de Goiás, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, nº 3, de 31 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de Goiás, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O rendimento e a aptidão industrial da cultura do trigo (Triticum aestivum) em condições de irrigação na região centro-oeste são, em geral, superiores aos dos estados da região sul do país devido às condições climáticas do período em que é cultivado. Nesta época, a baixa temperatura e umidade relativa do ar e a ausência de chuvas na colheita contribuem para um melhor desenvolvimento da planta e uma menor incidência de pragas e doenças.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo de trigo irrigado no Estado.

Os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura foram determinados a partir dos seguintes aspectos:

a) precipitação pluviométrica: obtiveram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 157 postos pluviométricos disponíveis em Goiás. O plantio foi recomendado para áreas com precipitação média mensal no período de colheita menor do que 50 mm.

b) latitudes: o plantio foi recomendado para latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;

c) altitudes: o plantio foi recomendado para altitudes iguais ou superiores a 500 metros.

d) temperatura: considerou-se temperatura média mensal abaixo de 25ºC durante a fase de perfilhamento. Foram considerados aptos os municípios que atenderam os critérios adotados de altitude, pluviosidade, temperatura e localização geográfica.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São considerados aptos para o plantio, todos os tipos de solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008.

Nota: não são indicadas para cultivo: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal).

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO SUPERPRECOCE

COODETEC: CD 108 (Região 4).

CICLO PRECOCE

COODETEC: CD105 (Região 4), CD 109 (Região 4), CD 111 (Região 4), CD 113 (Região 4), CD 116 (Região 4), CD 117 (Região 4) e CD 118 (Região 4);

EMBRAPA: BRS 254 (Região 4), BRS 264 (Região 4), EMBRAPA 22 (Região 4) e EMBRAPA 42 (Região 4);

OR MELHORAMENTO: SUPERA (Região 4).

CICLO MÉDIO

EMBRAPA: BR 33 GUARÁ (Região 4), BRS 207 (Região 4) e BRS 210 (Região 4);

OR MELHORAMENTO: ONIX (Região 4).

Notas:

1) Informações sobre as regiões de adaptação das cultivares de trigo indicadas, estão especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, publicada no DOU de 15 de outubro de 2008, Seção I, página 31.

2) Informações complementares sobre as características agronômicas e reações a fatores adversos das cultivares indicadas, estão disponibilizadas no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

3) Informações mais específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

4) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de trigo irrigado foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE, PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
 PERÍODOS 
Abadiânia 11 a 15 
Acreúna 11 a 15 
Adelândia 11 a 15 
Água Fria de Goiás 11 a 15 
Água Limpa 11 a 15 
Águas Lindas de Goiás 11 a 15 
Alexânia 11 a 15 
Alto Horizonte 11 a 15 
Alto Paraíso de Goiás 11 a 15 
Alvorada do Norte 11 a 15 
Amaralina 11 a 15 
Americano do Brasil 11 a 15 
Amorinópolis 11 a 15 
Anápolis 11 a 15 
Anhanguera 11 a 15 
Anicuns 11 a 15 
Araguapaz 11 a 15 
Aurilândia 11 a 15 
Barro Alto 11 a 15 
Bela Vista de Goiás 11 a 15 
Bonfinópolis 11 a 15 
Buriti Alegre 11 a 15 
Buriti de Goiás 11 a 15 
Buritinópolis 11 a 15 
Cabeceiras 11 a 15 
Cachoeira de Goiás 11 a 15 
Cachoeira Dourada 11 a 15 
Caiapônia 11 a 15 
Caldas Novas 11 a 15 
Caldazinha 11 a 15 
Campinorte 11 a 15 
Campo Alegre de Goiás 11 a 15 
Campos Verdes 11 a 15 
Carmo do Rio Verde 11 a 15 
Catalão 11 a 15 
Cavalcante 11 a 15 
Ceres 11 a 15 
Chapadão do Céu 11 a 15 
Cidade Ocidental 11 a 15 
Cocalzinho de Goiás 11 a 15 
Colinas do Sul 11 a 15 
Córrego do Ouro 11 a 15 
Corumbá de Goiás 11 a 15 
Corumbaíba 11 a 15 
Cristalina 11 a 15 
Cristianópolis 11 a 15 
Crixás 11 a 15 
Cromínia 11 a 15 
Cumari 11 a 15 
Damianópolis 11 a 15 
Davinópolis 11 a 15 
Diorama 11 a 15 
Edéia 11 a 15 
Estrela do Norte 11 a 15 
Faina 11 a 15 
Fazenda Nova 11 a 15 
Firminópolis 11 a 15 
Flores de Goiás 11 a 15 
Formosa 11 a 15 
Formoso 11 a 15 
Gameleira de Goiás 11 a 15 
Goianápolis 11 a 15 
Goiandira 11 a 15 
Goianésia 11 a 15 
Goiás 11 a 15 
Goiatuba 11 a 15 
Guaraíta 11 a 15 
Guarani de Goiás 11 a 15 
Guarinos 11 a 15 
Heitoraí 11 a 15 
Hidrolândia 11 a 15 
Hidrolina 11 a 15 
Iaciara 11 a 15 
Ipameri 11 a 15 
Ipiranga de Goiás 11 a 15 
Iporá 11 a 15 
Israelândia 11 a 15 
Itaguaru 11 a 15 
Itapaci 11 a 15 
Itapuranga 11 a 15 
Itumbiara 11 a 15 
Ivolândia 11 a 15 
Jandaia 11 a 15 
Jaraguá 11 a 15 
Jataí 11 a 15 
Jaupaci 11 a 15 
Jesúpolis 11 a 15 
Joviânia 11 a 15 
Leopoldo de Bulhões 11 a 15 
Luziânia 11 a 15 
Mairipotaba 11 a 15 
Mambaí 11 a 15 
Mara Rosa 11 a 15 
Marzagão 11 a 15 
Mimoso de Goiás 11 a 15 
Mineiros 11 a 15 
Moiporá 11 a 15 
Montividiu 11 a 15 
Morrinhos 11 a 15 
Morro Agudo de Goiás 11 a 15 
Mossâmedes 11 a 15 
Mutunópolis 11 a 15 
Nazário 11 a 15 
Nerópolis 11 a 15 
Niquelândia 11 a 15 
Nova América 11 a 15 
Nova Aurora 11 a 15 
Nova Glória 11 a 15 
Nova Iguaçu de Goiás 11 a 15 
Nova Roma 11 a 15 
Novo Brasil 11 a 15 
Novo Gama 11 a 15 
Orizona 11 a 15 
Ouvidor 11 a 15 
Padre Bernardo 11 a 15 
Palestina de Goiás 11 a 15 
Palmelo 11 a 15 
Palminópolis 11 a 15 
Panamá 11 a 15 
Paraúna 11 a 15 
Perolândia 11 a 15 
Pilar de Goiás 11 a 15 
Piracanjuba 11 a 15 
Pirenópolis 11 a 15 
Pires do Rio 11 a 15 
Planaltina 11 a 15 
Pontalina 11 a 15 
Porteirão 11 a 15 
Portelândia 11 a 15 
Posse 11 a 15 
Professor Jamil 11 a 15 
Rialma 11 a 15 
Rianápolis 11 a 15 
Rio Quente 11 a 15 
Rio Verde 11 a 15 
Rubiataba 11 a 15 
Sanclerlândia 11 a 15 
Santa Cruz de Goiás 11 a 15 
Santa Helena de Goiás 11 a 15 
Santa Isabel 11 a 15 
Santa Rita do Novo Destino 11 a 15 
Santa Tereza de Goiás 11 a 15 
Santa Terezinha de Goiás 11 a 15 
Santo Antônio da Barra 11 a 15 
Santo Antônio do Descoberto 11 a 15 
São Domingos 11 a 15 
São Francisco de Goiás 11 a 15 
São João da Paraúna 11 a 15 
São João d'Aliança 11 a 15 
São Luís de Montes Belos 11 a 15 
São Luíz do Norte 11 a 15 
São Miguel do Passa Quatro 11 a 15 
São Patrício 11 a 15 
Senador Canedo 11 a 15 
Serranópolis 11 a 15 
Silvânia 11 a 15 
Simolândia 11 a 15 
Sítio d'Abadia 11 a 15 
Teresina de Goiás 11 a 15 
Terezópolis de Goiás 11 a 15 
Três Ranchos 11 a 15 
Trindade 11 a 15 
Trombas 11 a 15 
Turvelândia 11 a 15 
Uruaçu 11 a 15 
Uruana 11 a 15 
Urutaí 11 a 15 
Valparaíso de Goiás 11 a 15 
Vianópolis 11 a 15 
Vila Boa 11 a 15 
Vila Propício 11 a 15