Portaria DEST nº 18 de 09/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2009
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, fixado pela Portaria nº 1.139 de 30 de outubro de 2001.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, fixado pela Portaria nº 1.139 de 30 de outubro de 2001, para 3.500 (três mil e quinhentos) empregados.
Art. 2º Fica a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA