Portaria SEFAZ nº 18-R de 17/12/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 dez 2008

Dispõe sobre procedimentos relativos à paralisação do Sistema de Informações Tributárias - SIT, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no § 1º do art. 1.058 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Tendo em vista a paralisação do Sistema de Informações Tributárias - SIT -, por motivos operacionais, no período compreendido entre 00h de 20 de dezembro e 08h00 de 22 de dezembro de 2008, a SEFAZ fica autorizada a adotar os seguintes procedimentos:

I - lavratura manual de Auto de Infração e de Auto de Apreensão e Depósito;

II - emissão manual de DUA, para recebimento dos valores discriminados em Auto de Infração lavrado na forma do inciso I, e do valor do ICMS relativo à prestação de serviço de transporte; e

III - outros procedimentos correlatos, que dependam do SIT para serem efetuados.

Parágrafo único. O servidor que proceder à emissão manual de DUA deverá prestar contas do valor arrecadado no primeiro dia útil subseqüente.

Vitória/ES, 17 de dezembro de 2008.

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

Protocolo 73595