Portaria CGZA nº 18 de 26/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006 da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro herbáceo necessita de temperaturas entre 20ºC e 30ºC para produzir economicamente. As temperaturas do solo devem ser superiores a 20ºC e as temperaturas do ar ideais estão entre 25 e 30ºC. Além disso, no estádio de frutificação e maturação, temperaturas médias inferiores a 20ºC paralisam o desenvolvimento das maçãs. A maioria das cultivares em uso atual necessita de precipitação anual entre 500mm a 1500mm, bem distribuída. Precipitações intensas podem causar o acamamento das plantas o que, durante a floração, provoca queda dos botões florais e das maçãs jovens, enquanto chuvas contínuas durante a floração e a abertura das maçãs comprometem a polinização e reduzem a qualidade da fibra.

O Estado de Sergipe engloba 75 municípios. O clima tropical quente e úmido ocorre na porção leste e Zona da Mata; e caracteriza-se por apresentar chuvas de outono-inverno resultando em um índice de 1.200mm/ano, com temperaturas superiores a 20ºC. Já o semi-árido quente ocorre no interior, mais especificamente no agreste e no sertão, onde as temperaturas são elevadas e regime pluviométrico de 600 a 800mm/ano. Em Sergipe e na maioria das áreas de produção de algodão da região semi-árida do Nordeste do Brasil, predomina a mão-de-obra familiar. Como cultura industrial, o algodão nordestino tem na sua cadeia produtiva, desde o campo até a indústria de confecção, cerca de 70% do custo de produção destinados à mão-de-obra, o oposto de outras regiões do Brasil, que empregam elevado nível tecnológico. Assim, o zoneamento constitui um instrumento de elevada importância social e econômica para centenas de municípios, pois possibilita de forma racional a escolha de épocas de semeadura em regiões aptas ao cultivo, fundamentada em métodos e informações relacionados às interações solo-planta-atmosfera, diminuindo de forma significativa as perdas na produtividade e na qualidade da fibra.

A definição do risco climático e da época de plantio foi realizada por intermédio de um modelo de balanço hídrico da cultura, que exigiu os seguintes dados de entrada:

1. dados diários de chuvas de estações pluviométricas do Estado de Sergipe com mais de 20 anos;

2. coeficiente da cultura (Kc) determinados por médias decendiais para cada fase e gerados pela interpolação dos dados fornecidos pela FAO (1980);

3. evapotranspiração Potencial (ETP) média decendial;

4. ciclo das cultivares: utilizaram-se cultivares de ciclo precoce, médio e tardio, em condições de cultivo de sequeiro. Considerou-se um período crítico (floração/frutificação) de 70 dias, o qual está compreendido entre o 30º e o 100º dia; e

5. capacidade de Água Disponível (CAD): Determinou-se a CAD, segundo REICHARDT (1990), a partir da curva de retenção de água, densidade aparente e profundidade do perfil, pela seguinte equação:

CAD = [(CC - PMP)/(10xDAxh)] em que: CAD = Capacidade de água disponível); CC = Capacidade de campo (%); PMP = Ponto de murchamento permanente (%); DA = Peso específico aparente do solo (g/cm3);h = Profundidade da camada do solo (cm).

Foram estabelecidas três classes de solo conforme a CAD:

- Tipo 1: baixa capacidade de armazenamento de água (CAD: 25mm);

- Tipo 2: média capacidade de armazenamento de água (CAD: 40mm); e

- Tipo 3: alta capacidade de armazenamento de água (CAD: 50mm).

Foram feitas simulações nas datas precedentes em 30 dias ao plantio e 30 dias pós-colheita para os intervalos de plantio espaçados em 10 dias, de novembro a junho, proporcionando ao modelo de simulação maior confiabilidade. Optou-se pela simulação nestas datas por se tratar do período indicado para a semeadura do algodão herbáceo no Estado de Sergipe, sob o ponto de vista climático. Para efeito do zoneamento o período favorável ao cultivo é de março a maio.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do algodão herbáceo no Estado de Sergipe foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio. Assim, foram analisados os comportamentos de cultivares do ciclo de 140 dias, recomendadas para o Nordeste Brasileiro. Foi considerado o período crítico de 70 dias (30º - 100º dias após o plantio, com relação à necessidade de água).

O risco climático foi estabelecido a partir da análise freqüêncial, ao nível de 80%, dos valores dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a razão entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), obtida durante 70 dias na fase de frutificação, ou seja a partir do 30º dia até o 100º dia após a semeadura.

Para efeito de diferenciação agroclimática, foram estabelecidas três classes de ISNAs:

a) ISNA = 0,55 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático e;

c) ISNA = 0,45 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático.

Os ISNAs estimados para cada posto pluviométrico foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as épocas de plantio com menor risco climático para a cultura do algodão.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: D&PL - NuOPAL, Delta Opal e Delta Penta;

EMBRAPA - BRS 200, BRS Rubi, BRS Safira, BRS Verde, BRS 201 e BRS 187; Ciclo Tardio: EMBRAPA - BRS Acácia (Áreas irrigáveis); D&PL - DP 90 B.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Amparo de São Francisco 10 a 11 10 a 12 
Aquidabã 9 a 12 8 a 12 
Arauá 8 a 12 8 a 12 
Areia Branca 9 a 12 8 a 12 
Boquim 8 a 12 8 a 12 
Campo do Brito 8 a 12 8 a 12 
Canhoba 10 a 11 10 a 12 
Capela 8 a 12 8 a 12 
Carira 10 a 11 10 a 12 
Carmópolis 9 a 12 8 a 12 
Cedro de São João 10 a 11 10 a 12 
Cristinápolis 8 a 12 8 a 12 
Cumbe 9 a 12 8 a 12 
Divina Pastora 8 a 12 8 a 12 
Estância 8 a 12 8 a 12 
Feira Nova 10 a 11 10 a 12 
Frei Paulo 10 a 11 10 a 12 
General Maynard 8 a 12 8 a 12 
Gracho Cardoso  12 
Ilha das Flores 8 a 12 8 a 12 
Indiaroba 8 a 12 8 a 12 
Itabaiana 10 a 12 10 a 12 
Itabaianinha 8 a 12 8 a 12 
Itabi 10 a 11 10 a 12 
Itaporanga d'Ajuda 8 a 12 8 a 12 
Japaratuba 9 a 12 9 a 12 
Japoatã 9 a 12 8 a 12 
Lagarto 8 a 12 8 a 12 
Laranjeiras 8 a 12 8 a 12 
Macambira 10 a 12 9 a 12 
Malhada dos Bois 12 9 a 12 
Malhador 9 a 12 8 a 12 
Maruim 8 a 12 8 a 12 
Moita Bonita 10 a 12 10 a 12 
Muribeca 9 a 12 8 a 12 
Neópolis 8 a 12 8 a 12 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 11 10 a 12 
Nossa Senhora da Glória 10 a 11 10 a 12 
Nossa Senhora das Dores 8 a 12 8 a 12 
Nossa Senhora de Lourdes 10 a 11 10 a 12 
Nossa Senhora do Socorro 8 a 12 8 a 12 
Pedra Mole 9 a 12 9 a 12 
Pedrinhas 8 a 12 8 a 12 
Pinhão 10 a 12 10 a 12 
Poço Verde 10 a 11 10 a 12 
Própria 10 a 11 10 a 12 
Riachão do Dantas 8 a 12 8 a 12 
Riachuelo 8 a 12 8 a 12 
Ribeirópolis 10 a 12 10 a 12 
Rosário do Catete 8 a 12 8 a 12 
Salgado 8 a 12 8 a 12 
Santa Luzia do Itanhy 8 a 12 8 a 12 
Santa Rosa de Lima 8 a 12 8 a 12 
Santana do São Francisco 9 a 11 9 a 12 
Santo Amaro das Brotas 8 a 12 8 a 12 
São Cristóvão 8 a 12 8 a 12 
São Domingos 8 a 12 8 a 12 
São Francisco 10 a 11 10 a 12 
São Miguel do Aleixo 10 a 11 10 a 12 
Simão Dias 9 a 12 9 a 12 
Siriri 8 a 12 8 a 12 
Telha 10 a 11 10 a 12 
Tobias Barreto  12 a 13 
Tomar do Geru 8 a 12 8 a 12 
Umbaúba 8 a 12 8 a 12 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.