Portaria ICMBio nº 18 de 24/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007

Cria o Conselho Deliberativo da Floresta Nacional de Goytacazes.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/nº, de 28 de novembro de 2002, que criou a Floresta Nacional de Goytacazes, no Estado do Espírito Santo; e,

Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 02001.007238/2005-02, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Goytacazes, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Goytacazes é composto pelas seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;

II - Exército Brasileiro - CML - 1ª RM - Tiro de Guerra 01- 017/Linhares, sendo um titular e um suplente;

III - Centro de Pesquisas do Cacau - CEPLAC, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, sendo um titular e um suplente;

V - Ministério Público Estadual - sendo um titular e um suplente;

VI - Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo - SERLIHGES - Seccional Regional de Linhares, sendo um titular e um suplente;

VII - Secretaria de Estado de Educação - Superintendência Regional de Educação Linhares- SER, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Linhares, sendo um titular e um suplente;

IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Linhares, sendo um titular e um suplente;

X - Grupo Ambientalista Natureza e Cia - GANC, sendo um titular e um suplente;

XI - Movimento Pró-Rio doce, sendo um titular e um suplente;

XII - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo, sendo um titular e um suplente;

XIII - Faculdade de Ciências Aplicadas "Sagrado Coração" - UNILINHARES, sendo um titular e um suplente;

XIV - Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares - CDL, sendo um titular e um suplente;

XV - Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, sendo um titular e um suplente;

XVI - Sindicato das Indústrias de Madeira e do Mobiliário de Linhares - SINDIMOL, sendo um titular e um suplente; e, XVII Associação para o Desenvolvimento de Linhares - ADEL, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional de Goytacazes, que presidirá o Conselho.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO