Portaria INSS nº 18 de 27/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2007

Fixa o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP (Anexo I), apurado conforme Orientação Interna nº 160 INSS/DIRBEN, de 14.03.2007.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e V do art. 13 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de agosto de 2006,

Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 14 INSS/PRES, de 13 de março de 2007;

Considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria nº 1.576 INSS/PRES, de 30 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP (Anexo I), apurado conforme Orientação Interna nº 160 INSS/DIRBEN, de 14 de março de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

ANEXO I
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

CÓDIGO UNIDADE DE AVALIAÇÃO TEMPO MÉDIO (dias) 
02.001 Maceió 
03.001 Manaus 
04.001 Salvador 33 
04.021 Barreiras 
04.022 Feira Santana 
04.023 Itabuna 
04.024 Juazeiro 
04.025 Santo Antônio de Jesus 
04.026 Vitória da Conquista 
05.001 Fortaleza 
05.021 Juazeiro do Norte 
05.022 Sobral 
06.001 Campo Grande 
06.021 Dourados 
07.001 Vitória 
08.001 Goiânia 
08.021 Anápolis 
09.001 São Luís 
09.021 Imperatriz 
10.001 Cuiabá 
11.001 Belo Horizonte 10 
11.021 Barbacena 
11.022 Contagem 10 
11.023 Divinópolis 
11.024 Governador Valadares 
11.025 Juiz de Fora 
11.026 Montes Claros 
11.027 Ouro Preto 
11.028 Poços de Caldas 
11.029 Uberaba 
11.030 Uberlândia 
11.031 Varginha 
11.032 Diamantina 
11.033 Teófilo Otoni 
12.001 Belém 21 
13.001 João Pessoa 
13.021 Campina Grande 
14.001 Curitiba 15 
14.021 Cascavel 
14.022 Londrina 
14.023 Maringá 
14.024 Ponta Grossa 17 
15.001 Recife 
15.021 Caruaru 
15.022 Garanhuns 
15.023 Petrolina 
16.001 Teresina 
17.001 Rio de Janeiro-Centro 
17.002 Rio de Janeiro-Norte  
17.021 Campos 17 
17.022 Duque de Caxias 21 
17.023 Niterói 
17.024 Petrópolis 
17.025 Volta Redonda 
18.001 Natal 
18.021 Mossoró 
19.001 Porto Alegre 18 
19.021 Canoas 11 
19.022 Caxias do Sul 29 
19.023 Ijuí 
19.024 Novo Hamburgo 
19.025 Passo Fundo 
19.026 Pelotas 
19.027 Santa Maria 
19.028 Uruguaiana 
20.001 Florianópolis 
20.021 Blumenau 
20.022 Chapecó 
22.023 Criciúma 
22.024 Joinville 
21.001 São Paulo-Centro 20 
21.002 São Paulo-Norte  
21.004 São Paulo-Sul  
21.005 São Paulo-Leste  
21.021 Araçatuba 
21.022 Araraquara 
21.023 Bauru 11 
21.024 Campinas 18 
21.025 Guarulhos 35 
21.026 Jundiaí 11 
21.027 Marília 
21.028 Osasco 33 
21.029 Piracicaba 20 
21.030 Presidente Prudente 
21.031 Ribeirão Preto 12 
21.032 Santo André 15 
21.033 Santos 
21.034 São Bernardo do Campo 30 
21.035 São João da Boa Vista 
21.036 São José do Rio Preto 
21.037 São José dos Campos 
21.038 Sorocaba 10 
21.039 Taubaté 
22.001 Aracaju 
23.001 Distrito Federal 13 
24.001 Rio Branco 
25.001 Macapá 
26.001 Porto Velho 
27.001 Boa Vista 
28.001 Palmas 
21.150 GERÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO/SP 17 
11.150 GERÊNCIA REGIONAL EM BELO HORIZONTE/MG 
20.150 GERÊNCIA REGIONAL EM FLORIANÓPOLIS/SC 
15.150 GERÊNCIA REGIONAL EM RECIFE/PE 
23.150 GERÊNCIA REGIONAL EM BRASÍLIA/DF 
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