Portaria SEFAZ nº 18-R de 09/05/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 mai 2007

Define o modelo de documento a ser utilizado no requerimento de crédito relativo ao imposto recolhido em outras unidades da Federação, nas operações com café cru e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 300, §§ 6º a 14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º O documento a ser utilizado pelo sujeito passivo para efeito de solicitação do crédito decorrente das operações com café cru oriundo de outra unidade da Federação, é o constante do Anexo Único que integra esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 08-R, de 23 de fevereiro de 2007.

Vitória, 09 de maio de 2007.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 18-R, DE 09 DE MAIO DE 2007

REQUERIMEN 5