Portaria IBAMA nº 18 de 09/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.004588/2005-17, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Lagoa do Peixe será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - um representante da Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na condição de titular e um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, como suplente;
III - dois representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral Médio, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes do Comitê da Mata Atlântica, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Secretaria de Estado do Turismo, Esporte e Lazer - SETUR, sendo um titular e suplente;
IX - dois representantes da Prefeitura Municipal de Mostardas, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Prefeitura Municipal de Tavares, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Câmara de Vereadores de Mostardas, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes da Câmara de Vereadores de Tavares, sendo um titular e um suplente;
XIII - um representante da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, na condição de titular e um representante da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, como suplente;
XIV - um representante da Pousada Pouso Alegre na condição de titular e um representante do Hotel Parque da Lagoa, como suplente;
XV - um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Tavares - ADECOMT na condição de titular e um representante da Associação Gaúcha de Empresas Florestais - AGEFLOR, como suplente;
XVI - um representante da Leal & Segabinazzi Ltda. na condição de titular e um representante Florestadora Palmares Ltda. - FLOPAL, como suplente;
XVII - dois representantes do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Mostardas, sendo um titular e um suplente;
XVIII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tavares, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes da Associação dos Pescadores do Balneário Mostardense, sendo um titular e um suplente;
XX - dois representantes da Associação dos Pescadores da Lagoa de Mostardas, sendo um titular e um suplente;
XXI - dois representante da Associação dos Pescadores Artesanais de Tavares - APAT, sendo um titular e um suplente;
XXII - dois representantes da Associação dos Pescadores da Colônia Z-11, sendo um titular e um suplente;
XXIII - dois representantes da Associação das Mulheres Pescadoras de Tavares, sendo um titular e um suplente;
XXIV - dois representantes da Associação dos Pescadores Autorizados do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, sendo um titular e um suplente;
XXV - dois representantes do Fórum da Pesca no Parque Nacional da Lagoa do Peixe, sendo um titular e um suplente;
XXVI - dois representantes da Associação Mostardense de Artesanato - AMART, sendo um titular e um suplente;
XXVII - dois representantes do Sindicato Rural de Mostardas, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - dois representantes da Associação dos Proprietários de Terras no Parque Nacional da Lagoa do Peixe e Entorno, sendo um titular e um suplente;
XXIX - dois representantes do Sindicato Rural de Tavares, sendo um titular e um suplente;
XXX - dois representantes da Associação dos Arrozeiros do Município de Mostardas, sendo um titular e um suplente;
XXXI - um representante da ONG Curicaca na condição de titular e um representante do Grupo Transdisciplinar de Estudos Ambientais Maricá, como suplente; e,
XXXII - um representante do Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental- NEMA na condição de titular e um representante da Lagoa - Educação e Conservação Ambiental, como suplente.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional da Lagoa do Peixe representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Lagoa do Peixe serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR GABRIEL ORTEGA