Portaria EMBRATUR nº 18 de 29/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O DIRETOR SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 29, de 10 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, em seu art. 63, Inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas finalísticas resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS PAULO DE SOUSA

ANEXO

AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.126.1001.4104.0001 0100 3330 168.101,00 3390 457.593,23 
 0100 3340 200.121,00   
 0100 3350 89.371,23   
TOTAL 457.593,23 457.593,23