Portaria SPOA/SE/MS nº 18 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005, a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual nº 11.306, de 16.05.2006.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 1.215, de 8 de junho de 2006, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.200282/2006-78, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

SADY CARNOT FALCÃO FILHO

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
            ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000            4.201.785 4.201.785 
               
36901            4.201.785 4.201.785 
               
10.301.1214.8581            724.355 724.355 
               
10.301.1214.8581.1502            724.355 724.355 
  9999 50 0 100    724.355 
  9999 40 0 100 724.355   
               
10.302.1216.8535            3.477.430 3.477.430 
               
10.302.1216.8535.0013            1.620.000 1.620.000 
  9999 30 0 100    1.620.000 
  9999 40 0 100 1.620.000   
               
10.302.1216.8535.0043            39.430 39.430 
  9999 50 0 100    39.430 
  9999 40 0 100 39.430   
               
10.302.1216.8535.0070            900.000 900.000 
  9999 30 0 151    900.000 
  9999 50 0 151 900.000   
               
10.302.1216.8535.1046            108.000 108.000 
  9999 50 0 100    108.000 
  9999 40 0 100 108.000   
               
10.302.1216.8535.1646            810.000 810.000 
  9999 30 0 100    810.000 
  9999 40 0 100 810.000