Portaria SUTRI nº 18 de 24/02/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 fev 2006

Prorroga o prazo de vigência dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 8, de 29 de novembro de 2005, até 31 de março de 2006.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de vigência dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 8, de 29 de novembro de 2005 ficam prorrogados até 31 de março de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2006.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação