Portaria GSIPR nº 18 de 05/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2005
Institui o Comitê de Coordenação dos Programas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria GSIPR nº 200, de 02.08.2006, DOU 03.08.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004/2007 e o Decreto nº 5.233, de 6 de outubro 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus programas; e
Considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.
§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:
I - Validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;
II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos programas;
III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e
V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.
§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto por:
I - Subchefe-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - Diretor de Gestão e de Articulação Institucional; e
III - Os Gerentes dos Programas sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional:
a) Gerente do Programa "0641 - Inteligência Federal", titular da Direção-Geral da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e
b) Gerente do Programa "0665 - Nacional da Demanda e da Oferta de Drogas", titular da Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD.
Art. 2º Os programas unissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas relacionadas no Anexo 1 a esta Portaria.
Art. 3º As atribuições dos Gerentes de Programa são:
I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - Monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
III - Indicar o gerente executivo, se necessário;
IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - Subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;
VII - Elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VIII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.
Art. 4º Os Gerentes Executivos, devidamente cadastrados no SIGPLAN, para apoio aos Gerentes dos Programas "0641- Inteligência Federal" e "0665 - Nacional da Demanda e da Oferta de Drogas" são, respectivamente, o titular da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Agência Brasileira de Inteligência e o Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional Antidrogas.
Parágrafo único. Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do gerente do programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente do Programa.
Art. 5º Compete ao Coordenador de Ação:
I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - Utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.
Art. 6º Fica designada a Subchefia-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1-GSIPR/CH, de 21 de janeiro de 2005.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
ANEXO
1 - Programas unissetoriais
Unidade Orçamentária: 20101 - Gabinete da Presidência da República
Programa: 0641 - Inteligência Federal
Unidade Administrativa Responsável pelo programa: | Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
Coordenação da Ação | Unidade Administrativa Responsável | |
2272 | Gestão e Administração do Programa | Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais |
6232 | Capacitação de Recursos Humanos na Área de Segurança da Informação | Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais |
Programa: 0750 - Apoio Administrativo
Unidade Administrativa Responsável pelo programa: | Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
Coordenação da Ação | Unidade Administrativa Responsável | |
4693 | Departamento de Gestão e de Articulação Institucional da Subchefia-Executiva |
Unidade Orçamentária: 20118 - Agência Brasileira de inteligência
Programa: 0641 - Inteligência Federal
Unidade Administrativa Responsável pelo programa: | Agência Brasileira de Inteligência |
Coordenação da Ação | Unidade Administrativa Responsável | |
2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores | Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência |
2010 | Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores | Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência |
2011 | Auxílio-Transporte aos Servidores | Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência |
2012 | Auxílio-Alimentação aos Servidores | Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência |
2188 | Desenvolvimento, Conhecimento Científico e Tecnológico Estratégicos na Área de Segurança Institucional | Departamento de Tecnologia da Agência Brasileira de Inteligência |
2272 | Administração e Gestão do Programa | Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência |
2488 | Desenvolvimento de Tecnologia na Área de Segurança das Comunicações (F0150) | Departamento de Tecnologia da Agência Brasileira de Inteligência |
2671 | Operacionalização dos Sistemas de Telecomunicações e Transmissão de Dados | Departamento de Tecnologia da Agência Brasileira de Inteligência |
2684 | Ações de Inteligência | Secretaria de Planejamento e Coordenação da Agência Brasileira de Inteligência |
2866 | Ações de Caráter Sigiloso | Secretaria de Planejamento e Coordenação da Agência Brasileira de Inteligência |
2867 | Remuneração dos Militares das Forças Armadas | Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência |
4572 | Capacitação de servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação | Escola de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência |
09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais | Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência |
Programa: 0089 - Previdência de Inativos e pensionistas da União
Unidade Administrativa Responsável pelo programa: | Agência Brasileira de Inteligência |
Coordenação da Ação | Unidade Administrativa Responsável | |
0181 | Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis | Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência |
Unidade Orçamentária: 20926 - Fundo Nacional Antidrogas
Programa: 0665 Nacional de Redução da Demanda e da Oferta de Drogas
Unidade Administrativa Responsável pelo programa: | Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
Coordenação da Ação | Unidade Administrativa Responsável | |
0722 | Apoio a Projetos Desenvolvidos pelos Órgãos do Sistema Nacional Antidrogas na Redução da Demanda e Oferta de Drogas | Diretoria de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional Antidrogas |
2272 | Gestão e Administração do Programa | Diretoria de Contencioso e Gestão do FUNAD da Secretaria Nacional Antidrogas |
4219 | Apoio a centros de Referência Antidrogas | Diretoria de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional Antidrogas |
4902 | Capacitação de Agentes do Sistema Nacional Antidrogas | Diretoria de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional Antidrogas |
6010 | Regularização do Contencioso de Bens e Valores na Área de Combate as Drogas | Diretoria de Contencioso e Gestão do FUNAD da Secretaria Nacional Antidrogas |