Portaria SEFAZ nº 18-R DE 01/09/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2005

Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Revogada pela Port. 11-R/06

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;

Considerando o disposto nos processos n.º 30790212, 30790794, 30803977, 30804132, 30804337, 30810469, 30810523, 30813654, 30817358, 30827060, 30834937, 30836913, 30885566, 30897220, 30939089, 30939119, 31041809 e 30999260;

RESOLVE:

Art. 1.º  As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2005.

Art. 3.º  Fica revogada a Portaria n.º 07-R, de 22 de março de 2005.

Vitória, 01 de setembro de 2005.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 15-R, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:

082.167.93-1 - ANDRADE MINERADORA LTDA.

081.261.17-9 - ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS

080.441.26-2 - ARACRUZ CELULOSE S/A

081.332.89-0 - BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA.

081.658.55-9 - BRASVIT GRANITOS E MINERAÇÃO S/A

081.599.50-1 - CBF INDÚSTRIA DE GUSA S/A

080.503.61-6 - CIA. NIPO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO-NIBRASCO

080.600.43-3 - CIA. HISPANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO-HISPANOBRÁS

081.815.34-4 - CIA. COREANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO-KOBRASCO

080.405.84-3 - CIA. ÍTALO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO-ITABRASCO

080.266.24-0 - CIA. VALE DO RIO DOCE

082.023.75-1 - FERRAZ BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA.

082.240.88-4 - GRANINTER BRASIL LTDA

081.684.30-4 - GRANITO ZUCCHI LTDA.

082.104.63-8 - MINERBRAZ – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

080.611.35-4 - SAMARCO MINERAÇÃO S/A

081.415.10-9 -VIXTILES MÁRMORES E GRANITOS S/A

082.184.08-9 - ZUCCHI TRADING LTDA

082.059.80-2 - THORGRAN GRANITOS LTDA.