Portaria SARE nº 18 de 17/01/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jan 2005

Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025, de 12 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1083 (mil e oitenta e três décimos de milésimos de real), o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de dezembro de 2004, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETO DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió,17 de janeiro de 2005, 117º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual