Portaria DAF/EMBRATUR nº 18 de 06/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2004

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Brasileiro de Turismo-Embratur, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 02, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, em seu art. 62, Inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com convênio e área administrativa resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMERSON ELOY PALMIÉRI

ANEXO

AÇÃO  FONTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
MOD.   VALOR   MOD.   VALOR  
23.695.1163.2731.0001 0100 3380 100.000,00 3390 100.000,00 
23.126.1001.4104.0001 0100 3340 100.000,00 3390 100.000,00 
  200.000,00