Portaria SFC nº 18 de 17/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2003

Institui Câmaras de Auditoria Especializadas no âmbito da Secretária Federal de Controle Interno.

O Secretário Federal de Controle Interno, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no anexo VII, capítulo IV, art. 21, inciso VIII do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 289, de 20 de dezembro de 2002, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 13, do anexo VII, da Portaria nº 289, de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir Câmaras de Auditoria Especializadas nos seguintes temas:

I - sistemas informatizados;

II - obras em geral;

III - publicidade e propaganda;

IV - sistema financeiro;

V - licitações e contratos;

VI - incentivos fiscais; e

VII - serviços terceirizados.

Art. 2º As Câmaras de Auditoria Especializada têm por finalidade prover suporte técnico às ações de controle especializadas demandadas à Diretoria de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial - DP.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria entende-se por suporte técnico as atividades relacionadas com o planejamento, a preparação dos pedidos de ações de controle (PAC) e todas as ações subseqüentes necessárias ao atendimento da demanda.

Art. 3º As câmaras serão constituídas por servidores em exercício na Secretaria Federal de Controle Interno e nas unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União, por convocação da DP.

Art. 4º O atendimento à convocação do servidor para a composição da câmara deverá ter prioridade no conjunto das atividades da unidade em que tiver exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WANDERLEY PINHEIRO