Portaria SEFAZ nº 18-R DE 03/07/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jul 2003

Atualiza os valores utilizados para cálculo do auxílio-transporte, previsto na Lei Complementar n.º 16, de 09 de janeiro de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar n.º 16, de 09 de janeiro de 1992, e no Decreto n.º 128-R, de 31 de maio de 2000;

R E S O L V E :

Art. 1.º Os valores utilizados para cálculo do auxílio transporte, de que trata o art. 1.º do Decreto n.º 128-R, de 31 de maio de 2000, ficam atualizados da seguinte forma::

I - P = preço de um automóvel novo, nacional, produzido em série, de menor preço, vigente no último dia do mês anterior, igual a R$ 15.890,00 (06/2003); e

II - L = preço de um litro de gasolina, vigente no último dia do mês anterior, igual a R$ 1,94 (06/2003).

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda