Portaria SEFAZ nº 18 de 06/04/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 abr 2001
Em caráter excepcional, autoriza o DETRAN/MT a receber pagamentos à vista e acolher pedidos de parcelamento de débitos em atraso do IPVA referentes a exercícios até 2000, no período que indica, suspende a eficácia de dispositivos da Portaria nº 094/2000-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter excepcional, fica o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT autorizado a receber pagamentos à vista e acolher pedidos de parcelamento de débitos em atraso do IPVA, referentes a exercícios até 2000, no período de 1º de abril a 31 de maio de 2001.
Art. 2º Para fruição do parcelamento a que alude o artigo anterior, os contribuintes em débito com o IPVA referente a exercícios até 2000 deverão requerê-lo até 31 de maio de 2001 junto às unidades do DETRAN/MT.
§ 1º O parcelamento de que trata este artigo poderá ser deferido em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, desde que o total de cada parcela não seja inferior ao valor equivalente a 03 (três) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, na data da sua solicitação.
§ 2º A existência de parcelamento nos termos deste artigo não dispensa o contribuinte da observância dos prazos de recolhimento do IPVA/2001 nem autoriza o licenciamento do veículo enquanto não cumprido integralmente o acordo.
Art. 3º No período de 1º de abril a 31 de maio de 2001, fica suspensa a eficácia dos artigos 9º a 26 da Portaria nº 094/2000-SEFAZ, de 29.12.2000, bem como de seus anexos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA- SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 06 de abril de 2001.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda