Portaria SEFAZ nº 18 de 28/03/1991
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 abr 1991
Estabelece critérios para a estimativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, referente a distribuição e venda de pules, cupons de apostas e assemelhados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO SALVADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 279, combinado com o art. 90 do Código Tributário (Lei nº 4.279/90), nos termos do item 60 da Lista de Serviços anexa a referida Lei, resolve baixar as seguintes instruções:
1 - As empresas ou profissionais autônomos proprietários de distribuidoras de Pules ou Cupons de apostas e assemelhados, localizados no território do município do Salvador, passarão a pagar, mensalmente, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com base no número e na classificação dada pela Prefeitura aos estabelecimentos de jogos sendo o preço estimado em Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme tabela anexa a esta Portaria.
2 - Ficam os estabelecimentos de distribuição de Pules ou Cupons de apostas e assemelhantes classificados em 4 (quatro) Tipos:
Tipo A - Estabelecimentos localizados na Cidade Baixa no Centro da Cidade e "Shopping Centers" (independente da localização do Shopping");
Tipo B - Balcões que funcionarem concomitantemente com outras atividades comerciais e/ou serviços localizados na Cidade Baixa, no Centro da Cidade e "Shopping Centers";
Tipo C - Estabelecimentos em bairros residenciais;
Tipo D - Balcões que funcionam concomitantemente com outras atividades comerciais e/ou de serviços localizados em bairros residenciais;
3 - O contribuinte deverá utilizar um Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para cada tipo de estabelecimento, devendo constar, além dos dados indispensáveis ao correto preenchimento, no campo 19 a classificação e quantidade de estabelecimentos pertencentes ao contribuinte, sob pena de ser o mesmo recusado no ato do pagamento do imposto.
4 - Os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM a que se refere o item anterior passarão a integrar o documentário fiscal do contribuinte durante o prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de sua emissão.
5 - O lançamento do imposto será efetuado mensalmente, na declaração do contribuinte, através do Documento de Arrecadação Municipal DAM e recolhido até o dia 30 (trinta) de cada mês.
6 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em de abril de 1991
JOÃO TORRES CARDOSO
Secretário Municipal da Fazenda
| CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO | UFP/MÊS |
| TIPO A | 3 |
| TIPO B | 2 |
| TIPO C | 1 |
| TIPO D | 0,5 |