Portaria MS nº 1.799 de 11/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009

Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ, conforme Resolução nº 687 de16 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA,

Resolve:

Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes, nos Municípios, abaixo relacionadas:

Municípios - Sede Quantidade UPA Porte 
Queimados 01 III 
Mesquita 01 III 
Cabo Frio 01 III 
Teresópolis 01 III 
Nova Iguaçu 01 III 
Magé 01 III 
São Gonçalo 02 III 
Rio de Janeiro 01 III 
Nova Friburgo 01 III 
Itaguaí 01 III 
São João do Meriti 01 III 
Angra dos Reis 01 III 
Rio Bonito 01 III 
Três Rios 01 III 
Araruama 01 III 
Petrópolis 01 III 
Campos de Goytacazes 01 III 
Niterói 01 III 
Itaboraí 01 III 
Itaperuna 01 III 
Nilópolis 01 III 
Macaé 01 III 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro conforme estabelecido pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ, Resolução nº 687/2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:

I - 10.302.1220.8933.0033 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado do Rio de Janeiro; e

II - 10.302.1220.8535.0033 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO