Portaria MIN nº 1.798 de 10/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Picada Café - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 69, de 11 de setembro de 2008, do Município de Picada Café, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.922, de 2 de outubro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002244/2008-40,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência, no Município de Picada Café, zona urbana, nas seguintes localidades: bairro Centro, bairro Floresta e bairro Kaffee Eck, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA