Portaria RFB nº 1.797 de 23/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2009

Dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, em cumprimento de decisão judicial.

(Revogado pela Portaria RFB Nº 1425 DE 04/08/2014):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e em cumprimento ao acórdão da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferido em 7 de maio de 2009 nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.72.00.003230-9,

Resolve:

Art. 1º Os Centros de Atendimento ao Contribuinte e as Agências da Receita Federal do Brasil, localizados nos Estados de Santa Catarina e do Paraná, deverão realizar, diretamente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos hipossuficientes que os procurarem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO