Portaria MIN nº 1.797 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Harmonia - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 580, de 11 de setembro de 2008, do Município de Harmonia, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.922, de 2 de outubro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002246/2008-39,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência, no Município de Harmonia, zona urbana, bairro Centro; zona rural, nas seguintes localidades: Vila Rica, Morro Peixoto, Morro Santo Antônio, Vila Floresta e Morro do Cedro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA