Portaria SAT nº 1.797 de 28/06/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2006

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2006, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e

CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados nas Agências Fazendárias no primeiro semestre de 2006;

CONSIDERANDO a possibilidade de se prorrogar o prazo de validade dos referidos formulários, com economia de custo para os produtores e sem prejuízo para a arrecadação e a fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revalidado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2006, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária (AGENFA) do Município de domicílio fiscal do contribuinte e a pedido deste.

§ 1º A revalidação dos formulários de NFP/SE:

I - fica condicionada à prestação de contas relativa às NFP/SE já utilizadas;

II - deve ser efetuada mediante a aposição de carimbo próprio, no campo "prazo de validade" de todas as vias do documento fiscal, contendo a expressão "VÁLIDO ATÉ 31/12/2006", seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da AGENFA.

§ 2º Decorrido o prazo da revalidação, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à AGENFA até o dia 10 de janeiro de 2007, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2006.

Campo Grande, 28 de junho de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária