Portaria SAT nº 1.796 de 26/06/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2006

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.958, de 31 de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos termos descritivos funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 16, de 02 de abril de 2004, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca Epson, modelo TM-T88 FB, versão 01.01.00, Termo Descritivo Funcional nº 7/2006;

II - marca Epson, modelo TM-H6000 FB, versão 01.02.00, Termo Descritivo Funcional nº 8/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 28 de abril de 2006.

Campo Grande, 26 de junho de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária