Portaria MIN nº 1.795 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Parnaíba - PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 13.167, de 16 de julho de 2008, do Estado do Piauí, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002216/2008-22,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no município de Parnaíba, zona urbana, bairro São José, ruas 2 de Fevereiro, 19 de Outubro, 15 de Novembro, Municipal, Regeneração e Dr. João Goulart, travessas Cajazeiras e Municipal; bairro Mendonça Clark, ruas Benedito, José de Lima, Coronel Pacifico, Luiz Correia, 2 de Fevereiro, 15 de Novembro, 19 de Outubro, General Taumaturgo e Dr. João Goulart; bairro Nova Parnaíba, ruas Dr. João Candido, Desembargador Sales, Josias de Morais Correia e Regeneração; bairro Canta Galo, ruas Paul Narris, Professor José Alfredo, Mulungú e Unidas Trapiche; bairro Bebedouro, rua Paraná; bairro Pindorama, rua Itaúna; bairro Planalto, rua Arimateia de Carvalho; e zona rural, na comunidade Ilha Grande de Santa Isabel, bairro Vazantinha, ruas Projetada 99, Projetada 100, Projetada 101, Projetada 102, Projetada 103, Projetada 104, Projetada 105, Projetada 106 e Projetada 109; bairro Fazendinha, avenida Dr. João Silva, ruas da Bibiana, do Roseno, Projetada 112, Projetada 120, Projetada 128, Projetada 129, Evangelina Rosa, do Lacerda, Santa Izabel, 115 e Pipocas, travessas Francisco Carneiro Santos e Evangelina Rosa; e comunidades Alto da Filomena, Alto do Rezador, Alto do Batista, Rebentão, Cantagalo, Tabuleiro, Cajueiro e Fazenda Monte Alegre, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 18 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA