Portaria SAT nº 1.795 de 22/06/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jun 2006

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2006.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que, conforme estabelecido na Resolução/SERC nº 1.962, de 20 de junho de 2006, foi mantido em R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de julho e agosto de 2006,

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam mantidos, para os meses de julho e agosto de 2006, os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT nº 1.765, de 16 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

Campo Grande, 22 de junho de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária