Portaria SAEB nº 1.792 de 12/07/2010
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 jul 2010
Abre o credenciamento nº 12/2010, referente à prestação de serviços de Auditoria em Saúde, destinados aos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV.
O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.528, de 22.06.2005, no Decreto nº 9.376, de 23.03.2005 e na Portaria nº 566, de 30 de agosto de 2006,
Resolve:
Art. 1º Abrir o credenciamento nº 12/2010, referente à prestação de serviços de Auditoria em Saúde, destinados aos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, fixando o âmbito geográfico, a composição do valor referencial, o prazo de vigência e os limites orçamentários respectivos.
Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá de 1º de agosto de 2010 até 31 de dezembro de 2010 observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital.
Parágrafo único. Findo o período de vigência, o PLANSERV, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 3º O credenciamento, de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá todos os municípios do Estado da Bahia.
Art. 4º Os serviços, objeto do credenciamento, serão remunerados de acordo os valores fixados no Anexo I, estimando-se a realização de 185.840 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta) serviços, o que perfaz a dotação orçamentária de R$ 5.324.163,00 (cinco milhões trezentos e vinte e quatro mil cento e sessenta e três reais).
Art. 5º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços de Auditoria Médica são os dispostos na Instrução nº 7, de 09 de julho de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2010.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
ANEXO IAUDITORIA DE CONTAS MÉDICAS | Valor Unitário R$ | Quantitativo de procedimentos | ||
Contas ambulatoriais, SADT, assistência farmacêutica (oncologia, e suporte medicamentoso), gerenciamento domiciliar e urgência/emergência - Conta Tipo 1. | Grupo I - Salvador e Região Metropolitana do Salvador (RMS) | 12,00 | 80.000 | |
Grupo II - Municípios afastados da Capital até 250 km (excluindo RMS) | 13,20 | 17.500 | | |
Grupo III - Municípios afastados da Capital com mais de 251 Km até 600 km | 14,52 | 10.00 | ||
Grupo IV - Municípios afastados da Capital com mais de 601 km | 15,97 | 2.500 | ||
Contas de internação hospitalar em unidades abertas do tipo hospital dia - Conta Tipo 2. | 40,00 | 8.000 | ||
Contas de internação hospitalar em unidades de tratamento não intensivas, intensivas, semi-intensivas, internação domiciliar e saúde mental - Conta Tipo 3. | 80,00 | 25.000 | ||
VISITAS A PACIENTES INTERNADOS EM: | Valor Unitário R$ | Quantitativo de procedimentos | ||
Domicílio | 00,00 | 750 |
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA: | Valor Unitário R$ | Quantitativo de procedimentos | ||
De Procedimentos Com OPME | 48,26 | 7.500 | ||
De Procedimentos Sem OPME | 7,65 | 30.00 | ||
Suporte medicamentoso - autorização inicial | 48,26 | 50 | ||
Suporte medicamentoso - continuidade no tratamento | 7,65 | 50 | ||
Tratamento quimioterapia (oncologia) - autorização inicial | 48,26 | 2.500 | ||
Tratamento quimioterapia (oncologia) - continuidade no tratamento | 7,65 | 50 | ||
VISITAS TÉCNICAS | Valor Unitário R$ | Quantitativo de procedimentos | | |
Avaliação tipo1 | 300,00 | 265 | | |
Avaliação tipo 2 | 500,00 | 65 | | |
PERÍCIAS | Valor Unitário R$ | Quantitativo de procedimentos | | |
Prévia | 36,00 | 1.410 | | |
Posterior | 500,00 | 25 | | |
AUDITORIA DE SERVIÇOS | Valor Unitário R$ | Quantitativo de procedimentos | | |
Auditoria de serviços tipo 1: Consultório Isolado | 2.000,00 | 25 | | |
Auditoria de serviços tipo 2: Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia - SADT | 2.500,00 | 25 | | |
Auditoria de serviços tipo 3: Clínica Especializada | 3.000,00 | 25 | | |
Auditoria de serviços tipo 4: Policlínica | 3.500,00 | 25 | | |
Auditoria de serviços tipo 5: Clínica especializada com urgência/emergência | 4.000,00 | 25 | | |
Auditoria de serviços tipo 6: Policlínica com urgência/emergência | 5.000,00 | 25 | | |
Auditoria de serviços tipo 7: Estabelecimentos Hospitalares | 6.500,00 | 25 | |
NOTA: Os municípios que compõe a Região Metropolitana de Salvador são: Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.