Portaria SAEB nº 1.792 de 12/07/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 jul 2010

Abre o credenciamento nº 12/2010, referente à prestação de serviços de Auditoria em Saúde, destinados aos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV.

O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.528, de 22.06.2005, no Decreto nº 9.376, de 23.03.2005 e na Portaria nº 566, de 30 de agosto de 2006,

Resolve:

Art. 1º Abrir o credenciamento nº 12/2010, referente à prestação de serviços de Auditoria em Saúde, destinados aos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, fixando o âmbito geográfico, a composição do valor referencial, o prazo de vigência e os limites orçamentários respectivos.

Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá de 1º de agosto de 2010 até 31 de dezembro de 2010 observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital.

Parágrafo único. Findo o período de vigência, o PLANSERV, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 3º O credenciamento, de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá todos os municípios do Estado da Bahia.

Art. 4º Os serviços, objeto do credenciamento, serão remunerados de acordo os valores fixados no Anexo I, estimando-se a realização de 185.840 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta) serviços, o que perfaz a dotação orçamentária de R$ 5.324.163,00 (cinco milhões trezentos e vinte e quatro mil cento e sessenta e três reais).

Art. 5º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços de Auditoria Médica são os dispostos na Instrução nº 7, de 09 de julho de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2010.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

ANEXO I

AUDITORIA DE CONTAS MÉDICAS
Valor Unitário R$
Quantitativo de procedimentos
Contas ambulatoriais, SADT, assistência farmacêutica (oncologia, e suporte medicamentoso), gerenciamento domiciliar e urgência/emergência - Conta Tipo 1.
Grupo I - Salvador e Região Metropolitana do Salvador (RMS)
12,00
80.000
Grupo II - Municípios afastados da Capital até 250 km (excluindo RMS)
13,20
17.500
 
Grupo III - Municípios afastados da Capital com mais de 251 Km até 600 km
14,52
10.00
Grupo IV - Municípios afastados da Capital com mais de 601 km
15,97
2.500
Contas de internação hospitalar em unidades abertas do tipo hospital dia - Conta Tipo 2.
40,00
8.000
Contas de internação hospitalar em unidades de tratamento não intensivas, intensivas, semi-intensivas, internação domiciliar e saúde mental - Conta Tipo 3.
80,00
25.000
VISITAS A PACIENTES INTERNADOS EM:
Valor Unitário R$
Quantitativo de procedimentos
Domicílio
00,00
750

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA:
Valor Unitário R$
Quantitativo de procedimentos
De Procedimentos Com OPME
48,26
7.500
De Procedimentos Sem OPME
7,65
30.00
Suporte medicamentoso - autorização inicial
48,26
50
Suporte medicamentoso - continuidade no tratamento
7,65
50
Tratamento quimioterapia (oncologia) - autorização inicial
48,26
2.500
Tratamento quimioterapia (oncologia) - continuidade no tratamento
7,65
50
VISITAS TÉCNICAS
Valor Unitário R$
Quantitativo de procedimentos
 
Avaliação tipo1
300,00
265
 
Avaliação tipo 2
500,00
65
 
PERÍCIAS
Valor Unitário R$
Quantitativo de procedimentos
 
Prévia
36,00
1.410
 
Posterior
500,00
25
 
AUDITORIA DE SERVIÇOS
Valor Unitário R$
Quantitativo de procedimentos
 
Auditoria de serviços tipo 1: Consultório Isolado
2.000,00
25
 
Auditoria de serviços tipo 2: Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia - SADT
2.500,00
25
 
Auditoria de serviços tipo 3: Clínica Especializada
3.000,00
25
 
Auditoria de serviços tipo 4: Policlínica
3.500,00
25
 
Auditoria de serviços tipo 5: Clínica especializada com urgência/emergência
4.000,00
25
 
Auditoria de serviços tipo 6: Policlínica com urgência/emergência
5.000,00
25
 
Auditoria de serviços tipo 7: Estabelecimentos Hospitalares
6.500,00
25
 

NOTA: Os municípios que compõe a Região Metropolitana de Salvador são: Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.