Portaria MIN nº 1.790 de 10/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Trindade - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 010, de 24 de junho de 2008, do Município de Trindade, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.437, de 7 de outubro de 2008, do Estado de Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002268/2008-07,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Trindade, zona rural, nas seguintes localidades: Abóbora I, Abóbora II, Saco Verde I, Saco Verde II, Inveja, Buracão, Mameluco, Barro Branco, Retiro, Baixa Funda, Juá, Bonita, Pé de Serra, Alto Alegre, Socorro, Pau Ferrado, Croatá, Bezerro, Queimada, Redonda, Gergelim, Taquinho, Lagoinha, Mandacaru, Cajueiro I, Cajueiro II, Algodões, Lagoa das Baraúnas, Sobradinho, Lagoa do Gado e Baixa, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de junho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA