Portaria UNATRI/GETRI/SEFAZ-PI/COREG nº 179 DE 01/06/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jun 2023

Concede o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento da empresa GEES S.A.,GEES S.A., CAGEP nº 19.664.036-9, para o diferimento do ICMS nas operações de aquisição de milho, milheto, soja e sorgo.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

CONSIDERANDO a competência disposta no art. 115 da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº 11, de 06/10/2021;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, Anexo Único, Item 05;

CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 163/2023(SEI 7837795), de 01/06/2023, emitido em face do Processo nº 00009.025940/2022-45, de 11/11/2022,

RESOLVE

Art. 1º Conceder o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento da empresa GEES S.A.GEES S.A., situado na RODOVIA BR 247, KM 06, S/N, Anexo III, Zona Rural, Uruçuí - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 30.480.018/0001-41 e no CAGEP sob o n° 19.664.036-9, para a aquisição de milho, milheto, soja e sorgo, em operações internas, diretamente de produtores rurais, com diferimento do imposto, na forma disposta nos arts. 103 a 105 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866, de 07 de março de 2023.

Art. 2º O credenciamento, ora prorrogado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 julho de 2023 a 30 de dezembro de 2023.

Cientifique-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), em 01 de junho de 2023.

(Assinado eletronicamente)

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita