Portaria SEFAZ nº 179 DE 07/07/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 jul 2020
Dispensa, nos termos do inciso II, do artigo 314 do RICMS/03, a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF, ao contribuinte que especifica, a partir do período de apuração de julho de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no artigo 314 do RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003,
Resolve:
Art. 1º Dispensar, nos termos do inciso II, do artigo 314 do RICMS/03, a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF ao contribuinte abaixo relacionado, a partir do período de apuração de julho de 2020:
CNPJ RAIZ | RAZÃO SOCIAL |
33592510 | VALE S A |
Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital - EFD substituirá para todos os efeitos legais, a partir do período de apuração de julho de 2020, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF para o contribuinte de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda