Portaria SSER nº 179 DE 22/02/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 fev 2019
Atualiza o Anexo Único da Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SSER nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do processo nº E-04/044/100155/2018,
Resolve:
Art. 1º No Anexo Único da Portaria SSER nº 177 , de 16 de janeiro de 2019, ficam alterados os seguintes itens:
III - BEBIDA ICE (CEST 02.003.002)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
3.18 | Syn Ice | de 271 a 360 ml | 2,73 |
V - CATUABA (CEST 02.005.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
5.7 | Selvagem (todas) | de 761 a 1000 ml | 11,82 |
XXII - SANGRIA E COQUETÉIS (02.023.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
22.29 | Cantina da Serra | de 761 a 1000 ml | 5,55 | |
22.30 | Cantina da Serra | de 1001 a 1500 ml | 8,24 | |
22.31 | Cantina da Serra | de 2501 a 5000 | 26,68 |
XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (02.999.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
23.10 | Melfort Comary | de 761 a 1000 ml | 11,64 |
Art. 2º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177 , de 16 de janeiro de 2019, fica acrescentado o seguinte item:
XXII - SANGRIA E COQUETÉIS (02.023.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
22.34 | Champs | de 521 a 760 ml | 10,45 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2019.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita