Portaria SOF nº 179 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011

Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

A Secretária de Orçamento Federal, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e

Considerando que é indispensável a especificação adequada das classificações da receita, com vistas ao aprimoramento do processo orçamentário,

Resolve:

Art. 1º Incluir as seguintes naturezas de receita no Anexo à Portaria SOF Nº 9, de 27 de junho de 2001 :

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  RP  FONTE 
1210.30.24  Contribuição Previdenciária da Empresa sobre o Segurado Assalariado Incidente sobre a Receita Bruta  00 
      54 
1220.06.03  Receita de Distribuição de Conteúdos Audiovisuais por Prestadores de Serviço de Acesso Condicionado  00 
      30 
1912.30.24  Multa e Juros de Mora da Contribuição Previdenciária da Empresa sobre o Segurado Assalariado Incidente sobre a Receita Bruta  00 
      54 
1918.23.00  Multa e Juros de Mora Decorrentes da Restituição de Recursos de Fomento  50 
1922.23.00  Restituição de Recursos de Fomento  50 
1923.01.00  Retorno de Investimentos Mediante Participação em Empresas e Projetos  50 

RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).

Art. 2º Alterar as seguintes naturezas de receita constantes do Anexo à Portaria referida no art. 1º:

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  RP  FONTE 
1122.22.00  Taxa de Serviços de Pesca e Aquicultura  74 
1220.06.00  Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE 
1220.06.01  Receita de Remessa de Rendimentos da Exploração de Obras Cinematográficas e Videofonográficas  00 
      30 
1220.06.02  Receita de Veiculação de Obras Cinematográficas e Videofonográficas com Fins Comerciais  00 
      30 
1922.05.00  Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência à Saúde  86 

RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA