Portaria SAS nº 179 de 19/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2010

Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia, da Psoríase e do Angioedema;

Considerando a necessidade de se atualizar os procedimentos terapêuticos de manifestações cutâneas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais - OPM do SUS; e

Considerando os Registros de Deliberação nº 6 e nº 8, em 28 de janeiro de 2010, e nº 10, em 11 de fevereiro de 2010, da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde-CITEC,

Resolve:

Art. 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos a seguir relacionados:

Procedimento 02.02.06.047-0 PESQUISA DE MACROPROLACTINA 
Descrição Consiste na pesquisa de formas circulantes de prolactina de alto peso molecular (macroprolactina), indicada em caso de hiperprolactinemia assintomática. 
Complexidade MC - Média Complexidade 
Modalidade 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia 
Instrumento de Registro 01 - BPA (Consolidado), 05 - AIH (Proc. Secundário) 
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) 
Valor Ambulatorial SA 12,15 
Valor Ambulatorial Total 12,15 
Valor Hospitalar SH 0,00 
Valor Hospitalar SP 0,00 
Total Hospitalar 0,00 
Sexo Ambos 
Idade Mínima 0 mês 
Idade Máxima 110 anos 
CBO 2211-05, 2212-05, 2231-48, 2234-10. 
Serviço / Classificação 145 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - 006 - 
  Exames hormonais 

Procedimento 02.02.03.119-5 DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO 
Descrição Consiste na dosagem sérica da fração de C1q, indicada para diferenciar o angioedema hereditário do adquirido. 
Complexidade MC - Média Complexidade 
Modalidade 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia 
Instrumento de Registro 01 - BPA (Consolidado), 05 - AIH (Procedimento Secundário) 
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) 
Valor Ambulatorial SA 9,25 
Valor Ambulatorial Total 9,25 
Valor Hospitalar SH 0,00 
Valor Hospitalar SP 0,00 
Total Hospitalar 0,00 
Sexo Ambos 
Idade Mínima 0 mês 
Idade Máxima 110 anos 
CBO 2211-05, 2212-05, 2231-48, 2234-10. 
Serviço / Classificação 145 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - 003 
  Exames sorológicos e imunológicos. 

Procedimento 03.03.08.010-8 - FOTOTERAPIA (POR SESSÃO) 
Descrição Consiste na exposição a radiação ultravioleta B (UVB) de comprimento de ondas de 290 a 320 nanômetros, com finalidade terapêutica. Máximo de 03 sessões semanais e 50 sessões anuais. 
Complexidade MC - Média Complexidade 
Modalidade 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02 - BPA (Individualizado) 
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) 
Valor Ambulatorial SA 4,00 
Valor Ambulatorial Total 4,00 
Valor Hospitalar SH 0,00 
Valor Hospitalar SP 0,00 
Total Hospitalar 0,00 
Atributo Complementar 009 - Exige CNS 
Sexo Ambos 
Idade Mínima 10 anos 
Idade Máxima 110 anos 
Quantidade Máxima 13 
CID Principal C84.0, C84.1, C84.5, L40.0, L40.1, L40.2, L40.3, L40.4, L40.5, L40.8, L80, T86.0. 
CBO 2231-17, 2231-33, 2231-49, 2231-55, 2231-F4, 2231-F6. 

Procedimento 03.03.08.011-6 FOTOTERAPIA COM FOTOSSENSIBILIZAÇÃO (POR SESSÃO) 
Descrição Consiste na exposição a radiação ultravioleta A (UVA) de comprimento de ondas de 320 a 400 nanômetros, com o uso concomitante tópico ou sistêmico de agente fotossensibilizante e finalidade terapêutica. Máximo de 03 sessões semanais e 50 sessões anuais.
Complexidade MC - Média Complexidade 
Modalidade 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02 - BPA (Individualizado) 
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) 
Valor Ambulatorial SA 8,00 
Valor Ambulatorial Total 8,00 
Valor Hospitalar SH 0,00 
Valor Hospitalar SP 0,00 
Total Hospitalar 0,00 
Atributo Complementar 009 - Exige CNS 
Sexo Ambos 
Idade Mínima 10 anos 
Idade Máxima 110 anos 
Quantidade Máxima 13 
CID Principal C84.0, C84.1, C84.5, L40.0, L40.1, L40.2, L40.3, L40.4, L40.5, L40.8, L80, T86.0. 
CBO 2231-17, 2231-33, 2231-49, 2231-55, 2231-F4, 2231-F6. 

Art. 2º Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os atributos do procedimento de código 02.02.03.019-9 Dosagem de Inibidor da C1 Esterase, conforme descrição a seguir:

Modalidade 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar, 03 - Hospital-Dia 
Instrumento de Registro 01- BPA (consolidado), 05- AIH (Procedimento Secundário) 
Valor Ambulatorial SA 9,25 
Valor Ambulatorial Total 9,25 

Art. 3º Estabelecer, para fins de autorização, controle e avaliação dos procedimentos 03.03.08.010-8 Fototerapia (por sessão) e 03.03.08.011-6 Fototerapia com fotossensibilização (por sessão), que:

a) A autorização destes procedimentos é independente de dose por sessão do respectivo procedimento.

b) A freqüência do procedimento 03.03.08.011-6 Fototerapia com fotossensibilização é parâmetro para o controle e avaliação da utilização destes dois procedimentos e deve representar 30% da soma das suas freqüências.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários à implementação desta Portaria correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na competência março de 2010.

ALBERTO BELTRAME