Portaria INEP nº 179 de 10/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007

Determinar que sejam efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Santa Catarina, visando a realização do Prolibras/2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN nº 04/2004, considerando:

- A conjugação de interesses comuns entre INEP, MEC/SEESP e UFSC;

- A Lei nº 10.436, de 24.04.2002, que ao dispor sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, determina que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do DF devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Libras, como parte integrante dos parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente;

- O Decreto nº 5.626, de 22.12.2005, que, ao regulamentar a Lei nº 10.436/2002 e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000, dispõe que deve ser inserida a Língua Brasileira de Sinais - Libras como disciplina curricular obrigatória, nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- A Portaria Normativa MEC nº 29, de 20.07.2007, publicada no DOU de 23.07.2007, que instituiu o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa - Prolibras;

- O disposto no art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 29/2007, de que, em 2007, o PROLIBRAS será realizado em parceria entre o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, constituindo um exame com periodicidade anual, de 2006 a 2016, sob a responsabilidade do INEP;

- O credenciamento da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC para realizar o Prolibras 2007, por meio do art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 29/2007.

Art. 1º Determinar que sejam efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Santa Catarina, visando a realização do Prolibras/2007, nos prazos, termos e condições definidos no Plano de Execução e no Plano de Trabalho Simplificado aprovado, constante dos autos do processo nº 23036.001737/2007-12.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, UG: 153163, Gestão: 15237 créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, Classificação Funcional 12.363.1062.8239.0001 - Instrumentos para Avaliação Nacional de Competências do Trabalhador, Fonte de Recursos 0112000000, R$ 1.284.498,00 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais) e recursos financeiros correspondentes, conforme Plano de Trabalho Simplificado.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 7 de dezembro de 2007, deverão ser devolvidos ao INEP até 14 de dezembro de 2007 para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 4º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC conforme preconiza Súmula CONED nº 04/2004 que trata da descentralização de recursos. Destaque. art. 12 da IN nº 01/97.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES