Portaria CGZA nº 179 de 18/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Tocantins, ano-safra 2007/2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Tocantins, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch), é uma oleaginosa que, além da fibra, tem subprodutos como o línter, o óleo, a torta, o farelo e resíduos de valor econômico.
O Estado do Tocantins, de um modo geral, apresenta condições climáticas favoráveis ao cultivo do algodoeiro. No entanto, a distribuição irregular das chuvas e a freqüente ocorrência de veranicos são fatores climáticos de risco para a produção do algodão no Estado.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como os períodos de semeaduras com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado do Tocantins.
O balanço hídrico da cultura foi realizado para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluvial - utilizadas séries com no mínimo 15 anos de dados diários de chuva registrados nas estações disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método de Pennam-Monteith;
c) ciclo - foram analisadas as fases fenológica de cultivares de ciclos médio e tardio.
d) coeficiente de cultura (Kc) - utilizados dados de coeficiente de cultura com valores médios para períodos de dez dias.
e) reserva útil de água do solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível. Foram considerados solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com, respectivamente, 30 mm, 40 mm e 50 mm de água disponível nos primeiros 60 cm da camada de solo.
Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em 4 fases: Fase I - crescimento inicial; Fase II - primeiro botão à primeira flor; Fase III - primeira flor ao primeiro capulho; e Fase IV - primeiro capulho à colheita. Consideraram-se as Fases II e III como períodos críticos, com relação à necessidade de água.
Foram efetuadas simulações para três épocas de plantio nos meses de outubro a novembro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do algodão (ETm).
Em seguida, realizou-se a análise freqüencial para obtenção de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) das duas fases consideradas. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das classes anteriormente estabelecidas. Ainda com o uso do SIG, foram feitos os cruzamentos das informações geradas para obtenção das áreas aptas, bem como dos períodos de semeadura da cultura do algodão herbáceo no Estado do Tocantins.
Para a caracterização do risco climático ao cultivo do algodão no Estado do Tocantins, foram estabelecidas as seguintes classes de ETr/ETm:
a) Fase II
1) Baixo Risco (ETr/ETm ? 0,50);
2) Médio Risco (0,50> ETr/ETm ? 0,40);
3) Alto Risco (ETr/ETm < 0,40).
b) Fase III
1) Baixo Risco (ETr/ETm ? 0,60);
2) Médio Risco (0,60> ETr/ETm ? 0,50);
3) Alto Risco (ETr/ETm < 0,50).
Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto ao cultivo quando, pelo menos, 20% de sua área apresentou valor de ETr/ETm maior que 0,50 na fase II e maior que 0,60 na fase III.
Para indicação da época de semeadura, considerou-se, também, a não ocorrência de chuvas no período de colheita.
Para evitar a ocorrência generalizada do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de semeadura foi reduzido e unificado para, no máximo, 30 dias em todos os municípios do Estado. Assim, os municípios que apresentaram períodos propícios para a semeadura, fora do período estabelecido, não foram indicados.
Os solos do Tipo 1 não foram indicados para o plantio do algodão herbáceo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Nota: Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
| Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
| Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||||||
| Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||||||
| Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Médio: BAYER - Sicala 40; D&PL - Delta Opal, NuOpal, Sure Grow 821, DP 660 e Delta Penta; SYNGENTA - Makina.
Ciclo Tardio: BAYER - Fibermax 977, FM 910 e FM 993; D&PL - Acala 90 e DP 90 B; EMBRAPA - BRS Aroeira (Cerrados) BRS Cedro (Cerrados), BRS Ipê (Cerrados), BRS Jatobá (Cerrados); SYNGENTA - Fabrika e INTASP41368.
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de algodão herbáceo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
| MUNICÍPIOS | CICLOS: MÉDIO e TARDIO |
| SOLOS TIPOS 2 e 3 | |
| PERÍODOS | |
| Abreulândia | 29 a 31 |
| Aguiarnópolis | 29 a 31 |
| Aliança do Tocantins | 29 a 31 |
| Almas | 29 a 31 |
| Alvorada | 29 a 31 |
| Ananás | 29 a 31 |
| Angico | 29 a 31 |
| Aparecida do Rio Negro | 29 a 31 |
| Aragominas | 29 a 31 |
| Araguacema | 29 a 31 |
| Araguaçu | 29 a 31 |
| Araguaína | 29 a 31 |
| Araguanã | 29 a 31 |
| Araguatins | 29 a 31 |
| Arapoema | 29 a 31 |
| Arraias | 29 a 31 |
| Augustinópolis | 29 a 31 |
| Aurora do Tocantins | 29 a 31 |
| Axixá do Tocantins | 29 a 31 |
| Babaçulândia | 29 a 31 |
| Bandeirantes do Tocantins | 29 a 31 |
| Barra do Ouro | 29 a 31 |
| Barrolândia | 29 a 31 |
| Bernardo Sayão | 29 a 31 |
| Bom Jesus do Tocantins | 29 a 31 |
| Brasilândia do Tocantins | 29 a 31 |
| Brejinho de Nazaré | 29 a 31 |
| Buriti do Tocantins | 29 a 31 |
| Cachoeirinha | 29 a 31 |
| Campos Lindos | 29 a 31 |
| Cariri do Tocantins | 29 a 31 |
| Carmolândia | 29 a 31 |
| Carrasco Bonito | 29 a 31 |
| Caseara | 29 a 31 |
| Centenário | 29 a 31 |
| Chapada da Natividade | 29 a 31 |
| Chapada de Areia | 29 a 31 |
| Colinas do Tocantins | 29 a 31 |
| Colméia | 29 a 31 |
| Combinado | 29 a 31 |
| Conceição do Tocantins | 29 a 31 |
| Couto de Magalhães | 29 a 31 |
| Cristalândia | 29 a 31 |
| Crixás do Tocantins | 29 a 31 |
| Darcinópolis | 29 a 31 |
| Dianópolis | 29 a 31 |
| Divinópolis do Tocantins | 29 a 31 |
| Dois Irmãos do Tocantins | 29 a 31 |
| Dueré | 29 a 31 |
| Esperantina | 29 a 31 |
| Fátima | 29 a 31 |
| Figueirópolis | 29 a 31 |
| Filadélfia | 29 a 31 |
| Formoso do Araguaia | 29 a 31 |
| Fortaleza do Tabocão | 29 a 31 |
| Goianorte | 29 a 31 |
| Goiatins | 29 a 31 |
| Guaraí | 29 a 31 |
| Gurupi | 29 a 31 |
| Ipueiras | 29 a 31 |
| Itacajá | 29 a 31 |
| Itaguatins | 29 a 31 |
| Itapiratins | 29 a 31 |
| Itaporã do Tocantins | 29 a 31 |
| Jaú do Tocantins | 29 a 31 |
| Juarina | 29 a 31 |
| Lagoa da Confusão | 29 a 31 |
| Lagoa do Tocantins | 29 a 31 |
| Lajeado | 29 a 31 |
| Lavandeira | 29 a 31 |
| Lizarda | 29 a 31 |
| Luzinópolis | 29 a 31 |
| Marianópolis do Tocantins | 29 a 31 |
| Mateiros | 29 a 31 |
| Maurilândia do Tocantins | 29 a 31 |
| Miracema do Tocantins | 29 a 31 |
| Miranorte | 29 a 31 |
| Monte do Carmo | 29 a 31 |
| Monte Santo do Tocantins | 29 a 31 |
| Muricilândia | 29 a 31 |
| Natividade | 29 a 31 |
| Nazaré | 29 a 31 |
| Nova Olinda | 29 a 31 |
| Nova Rosalândia | 29 a 31 |
| Novo Acordo | 29 a 31 |
| Novo Alegre | 29 a 31 |
| Novo Jardim | 29 a 31 |
| Oliveira de Fátima | 29 a 31 |
| Palmas | 29 a 31 |
| Palmeirante | 29 a 31 |
| Palmeiras do Tocantins | 29 a 31 |
| Palmeirópolis | 29 a 31 |
| Paraíso do Tocantins | 29 a 31 |
| Paranã | 29 a 31 |
| Pau D'Arco | 29 a 31 |
| Pedro Afonso | 29 a 31 |
| Peixe | 29 a 31 |
| Pequizeiro | 29 a 31 |
| Pindorama do Tocantins | 29 a 31 |
| Piraquê | 29 a 31 |
| Pium | 29 a 31 |
| Ponte Alta do Bom Jesus | 29 a 31 |
| Ponte Alta do Tocantins | 29 a 31 |
| Porto Alegre do Tocantins | 29 a 31 |
| Porto Nacional | 29 a 31 |
| Praia Norte | 29 a 31 |
| Presidente Kennedy | 29 a 31 |
| Pugmil | 29 a 31 |
| Recursolândia | 29 a 31 |
| Riachinho | 29 a 31 |
| Rio da Conceição | 29 a 31 |
| Rio dos Bois | 29 a 31 |
| Rio Sono | 29 a 31 |
| Sampaio | 29 a 31 |
| Sandolândia | 29 a 31 |
| Santa Fé do Araguaia | 29 a 31 |
| Santa Maria do Tocantins | 29 a 31 |
| Santa Rita do Tocantins | 29 a 31 |
| Santa Rosa do Tocantins | 29 a 31 |
| Santa Tereza do Tocantins | 29 a 31 |
| Santa Terezinha do Tocantins | 29 a 31 |
| São Bento do Tocantins | 29 a 31 |
| São Félix do Tocantins | 29 a 31 |
| São Miguel do Tocantins | 29 a 31 |
| São Salvador do Tocantins | 29 a 31 |
| São Sebastião do Tocantins | 29 a 31 |
| São Valério da Natividade | 29 a 31 |
| Silvanópolis | 29 a 31 |
| Sítio Novo do Tocantins | 29 a 31 |
| Sucupira | 29 a 31 |
| Taguatinga | 29 a 31 |
| Taipas do Tocantins | 29 a 31 |
| Talismã | 29 a 31 |
| Tocantínia | 29 a 31 |
| Tocantinópolis | 29 a 31 |
| Tupirama | 29 a 31 |
| Tupiratins | 29 a 31 |
| Wanderlândia | 29 a 31 |
| Xambioá | 29 a 31 |