Portaria CGZA nº 179 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Tocantins, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Tocantins, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch), é uma oleaginosa que, além da fibra, tem subprodutos como o línter, o óleo, a torta, o farelo e resíduos de valor econômico.

O Estado do Tocantins, de um modo geral, apresenta condições climáticas favoráveis ao cultivo do algodoeiro. No entanto, a distribuição irregular das chuvas e a freqüente ocorrência de veranicos são fatores climáticos de risco para a produção do algodão no Estado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como os períodos de semeaduras com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado do Tocantins.

O balanço hídrico da cultura foi realizado para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial - utilizadas séries com no mínimo 15 anos de dados diários de chuva registrados nas estações disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo - foram analisadas as fases fenológica de cultivares de ciclos médio e tardio.

d) coeficiente de cultura (Kc) - utilizados dados de coeficiente de cultura com valores médios para períodos de dez dias.

e) reserva útil de água do solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível. Foram considerados solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com, respectivamente, 30 mm, 40 mm e 50 mm de água disponível nos primeiros 60 cm da camada de solo.

Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em 4 fases: Fase I - crescimento inicial; Fase II - primeiro botão à primeira flor; Fase III - primeira flor ao primeiro capulho; e Fase IV - primeiro capulho à colheita. Consideraram-se as Fases II e III como períodos críticos, com relação à necessidade de água.

Foram efetuadas simulações para três épocas de plantio nos meses de outubro a novembro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do algodão (ETm).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial para obtenção de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) das duas fases consideradas. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das classes anteriormente estabelecidas. Ainda com o uso do SIG, foram feitos os cruzamentos das informações geradas para obtenção das áreas aptas, bem como dos períodos de semeadura da cultura do algodão herbáceo no Estado do Tocantins.

Para a caracterização do risco climático ao cultivo do algodão no Estado do Tocantins, foram estabelecidas as seguintes classes de ETr/ETm:

a) Fase II

1) Baixo Risco (ETr/ETm ? 0,50);

2) Médio Risco (0,50> ETr/ETm ? 0,40);

3) Alto Risco (ETr/ETm < 0,40).

b) Fase III

1) Baixo Risco (ETr/ETm ? 0,60);

2) Médio Risco (0,60> ETr/ETm ? 0,50);

3) Alto Risco (ETr/ETm < 0,50).

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto ao cultivo quando, pelo menos, 20% de sua área apresentou valor de ETr/ETm maior que 0,50 na fase II e maior que 0,60 na fase III.

Para indicação da época de semeadura, considerou-se, também, a não ocorrência de chuvas no período de colheita.

Para evitar a ocorrência generalizada do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de semeadura foi reduzido e unificado para, no máximo, 30 dias em todos os municípios do Estado. Assim, os municípios que apresentaram períodos propícios para a semeadura, fora do período estabelecido, não foram indicados.

Os solos do Tipo 1 não foram indicados para o plantio do algodão herbáceo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota: Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: BAYER - Sicala 40; D&PL - Delta Opal, NuOpal, Sure Grow 821, DP 660 e Delta Penta; SYNGENTA - Makina.

Ciclo Tardio: BAYER - Fibermax 977, FM 910 e FM 993; D&PL - Acala 90 e DP 90 B; EMBRAPA - BRS Aroeira (Cerrados) BRS Cedro (Cerrados), BRS Ipê (Cerrados), BRS Jatobá (Cerrados); SYNGENTA - Fabrika e INTASP41368.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de algodão herbáceo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
  SOLOS TIPOS 2 e 3 
  PERÍODOS 
Abreulândia 29 a 31 
Aguiarnópolis 29 a 31 
Aliança do Tocantins 29 a 31 
Almas 29 a 31 
Alvorada 29 a 31 
Ananás 29 a 31 
Angico 29 a 31 
Aparecida do Rio Negro 29 a 31 
Aragominas 29 a 31 
Araguacema 29 a 31 
Araguaçu 29 a 31 
Araguaína 29 a 31 
Araguanã 29 a 31 
Araguatins 29 a 31 
Arapoema 29 a 31 
Arraias 29 a 31 
Augustinópolis 29 a 31 
Aurora do Tocantins 29 a 31 
Axixá do Tocantins 29 a 31 
Babaçulândia 29 a 31 
Bandeirantes do Tocantins 29 a 31 
Barra do Ouro 29 a 31 
Barrolândia 29 a 31 
Bernardo Sayão 29 a 31 
Bom Jesus do Tocantins 29 a 31 
Brasilândia do Tocantins 29 a 31 
Brejinho de Nazaré 29 a 31 
Buriti do Tocantins 29 a 31 
Cachoeirinha 29 a 31 
Campos Lindos 29 a 31 
Cariri do Tocantins 29 a 31 
Carmolândia 29 a 31 
Carrasco Bonito 29 a 31 
Caseara 29 a 31 
Centenário 29 a 31 
Chapada da Natividade 29 a 31 
Chapada de Areia 29 a 31 
Colinas do Tocantins 29 a 31 
Colméia 29 a 31 
Combinado 29 a 31 
Conceição do Tocantins 29 a 31 
Couto de Magalhães 29 a 31 
Cristalândia 29 a 31 
Crixás do Tocantins 29 a 31 
Darcinópolis 29 a 31 
Dianópolis 29 a 31 
Divinópolis do Tocantins 29 a 31 
Dois Irmãos do Tocantins 29 a 31 
Dueré 29 a 31 
Esperantina 29 a 31 
Fátima 29 a 31 
Figueirópolis 29 a 31 
Filadélfia 29 a 31 
Formoso do Araguaia 29 a 31 
Fortaleza do Tabocão 29 a 31 
Goianorte 29 a 31 
Goiatins 29 a 31 
Guaraí 29 a 31 
Gurupi 29 a 31 
Ipueiras 29 a 31 
Itacajá 29 a 31 
Itaguatins 29 a 31 
Itapiratins 29 a 31 
Itaporã do Tocantins 29 a 31 
Jaú do Tocantins 29 a 31 
Juarina 29 a 31 
Lagoa da Confusão 29 a 31 
Lagoa do Tocantins 29 a 31 
Lajeado 29 a 31 
Lavandeira 29 a 31 
Lizarda 29 a 31 
Luzinópolis 29 a 31 
Marianópolis do Tocantins 29 a 31 
Mateiros 29 a 31 
Maurilândia do Tocantins 29 a 31 
Miracema do Tocantins 29 a 31 
Miranorte 29 a 31 
Monte do Carmo 29 a 31 
Monte Santo do Tocantins 29 a 31 
Muricilândia 29 a 31 
Natividade 29 a 31 
Nazaré 29 a 31 
Nova Olinda 29 a 31 
Nova Rosalândia 29 a 31 
Novo Acordo 29 a 31 
Novo Alegre 29 a 31 
Novo Jardim 29 a 31 
Oliveira de Fátima 29 a 31 
Palmas 29 a 31 
Palmeirante 29 a 31 
Palmeiras do Tocantins 29 a 31 
Palmeirópolis 29 a 31 
Paraíso do Tocantins 29 a 31 
Paranã 29 a 31 
Pau D'Arco 29 a 31 
Pedro Afonso 29 a 31 
Peixe 29 a 31 
Pequizeiro 29 a 31 
Pindorama do Tocantins 29 a 31 
Piraquê 29 a 31 
Pium 29 a 31 
Ponte Alta do Bom Jesus 29 a 31 
Ponte Alta do Tocantins 29 a 31 
Porto Alegre do Tocantins 29 a 31 
Porto Nacional 29 a 31 
Praia Norte 29 a 31 
Presidente Kennedy 29 a 31 
Pugmil 29 a 31 
Recursolândia 29 a 31 
Riachinho 29 a 31 
Rio da Conceição 29 a 31 
Rio dos Bois 29 a 31 
Rio Sono 29 a 31 
Sampaio 29 a 31 
Sandolândia 29 a 31 
Santa Fé do Araguaia 29 a 31 
Santa Maria do Tocantins 29 a 31 
Santa Rita do Tocantins 29 a 31 
Santa Rosa do Tocantins 29 a 31 
Santa Tereza do Tocantins 29 a 31 
Santa Terezinha do Tocantins 29 a 31 
São Bento do Tocantins 29 a 31 
São Félix do Tocantins 29 a 31 
São Miguel do Tocantins 29 a 31 
São Salvador do Tocantins 29 a 31 
São Sebastião do Tocantins 29 a 31 
São Valério da Natividade 29 a 31 
Silvanópolis 29 a 31 
Sítio Novo do Tocantins 29 a 31 
Sucupira 29 a 31 
Taguatinga 29 a 31 
Taipas do Tocantins 29 a 31 
Talismã 29 a 31 
Tocantínia 29 a 31 
Tocantinópolis 29 a 31 
Tupirama 29 a 31 
Tupiratins 29 a 31 
Wanderlândia 29 a 31 
Xambioá 29 a 31