Portaria INEP nº 179 de 28/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006

Determina que sejam efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro a SAA/SE/Ministério da Educação (MEC).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN nº 4/2004,

considerando: a necessidade de ressarcimento de despesas de funcionamento referente ao serviço 0800 - Fala Brasil, conforme Ofício nº 418/2006/SAA/SE/MEC, de 10 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Determinar que sejam efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro a SAA/SE/Ministério da Educação (MEC), com objetivo de viabilizar a contribuição acima considerada.

§ 1º Tais recursos são destinados ao custeio das despesas com telefonia, serviço 0800 - Fala Brasil, demonstrados pela SAA/MEC ao INEP.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir a Subsecretaria de Assuntos Administravos do Ministério da Educação, UG nº 150002, Gestão 00001, créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual/2006, no valor de R$ 1.258.508,90 (um milhão duzentos e cinqüenta e oito mil quinhentos e oito reais e noventa centavos) e recursos financeiros, de acordo com a disponibilidade de caixa do INEP.

Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho nº 12.126.1061.4022.0001 - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, Fonte nº 0112, Elemento nº 339039.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados não empenhados até 8 de dezembro de 2006, deverão ser devolvidos ao INEP até 12 de dezembro para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 4º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo da SAA/SE/MEC conforme preconiza Súmula CONED nº 4/2004 que trata da descentralização de recursos. Destaque. art. 12 da IN nº 1/97.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES