Portaria INMETRO nº 179 de 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2005

Cria a Comissão Técnica "Aparelhos para Melhoria da Qualidade da Água para Consumo Humano".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e

Considerando a Resolução nº 04, de 02 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que Instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Aparelhos para Melhoria da Qualidade da Água para Consumo Humano", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ; Instituto Adolfo Lutz - IAL; Universidade Federal de São Carlos - UFSCar; Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ; Instituto de Normalização na Segurança, Saúde, Qualidade, Produtividade, Avaliações e Juízo Arbitral - INOR; Bureau Veritas Quality International - BVQI; UCIEE União Certificadora para o Controle de Conformidade de Produtos, Processos ou Serviços; Underwriters Laboratories do Brasil Ltda. - UL do Brasil; TÜV Rheinland Brasil;

Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ (Laboratório); Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT; UCIEE União Certificadora para o Controle de Conformidade de Produtos, Processos ou Serviços (Laboratório); Associação Brasileira das Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e Equipamentos para Tratamento de Água - ABRAFIPA; Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE.

Parágrafo único. - Cada instituição elencada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Aparelhos para Melhoria da Qualidade da Água para Consumo Humano.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA