Portaria MinC nº 179 de 30/09/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1997

Institui o "Concurso para o Desenvolvimento de Projetos de Obras Audiovisuais Cinematográficas" para concessão de financiamento às empresas brasileiras de produção independente

Art. 1º. Instituir o "Concurso para o Desenvolvimento de Projetos de Obras Audiovisuais Cinematográficas", destinado à concessão de financiamento às empresas brasileiras de produção independente, que tiverem suas propostas selecionadas.

Art. 2º. Os financiamentos serão concedidos somente para as propostas de longa metragem ou séries do gênero ficção, documentário e animação.

Art. 3º. Os financiamentos serão de até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada proposta selecionada.

Parágrafo único. As empresas brasileiras de produção independente, cujas propostas forem selecionadas, receberão os financiamentos através da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Concurso.

Art. 4º. Os encargos decorrentes desta Portaria serão de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), oriundos do Convênio MinC/SDAV/ nº 001/93, firmado com a Financiadora de Estudos e Pesquisa - FINEP.

Art. 5º. O Concurso a que se refere o artigo 1º desta Portaria se processará segundo as normas vigentes, em conformidade, no que couber, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no respectivo Edital.

Art. 6º. A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual providenciará todos os demais atos necessários para a realização do concurso.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Delith Balaban