Portaria MIN nº 1.789 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Petrolândia - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 535, de 23 de junho de 2008, do Município de Petrolândia, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.437, de 7 de outubro de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002271/2008-12,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Petrolândia, zona rural, nas seguintes localidades: Mundo Novo, Lagoinha, Atalho, Piancó, Mata Burro, Logradouro, Serrinha, Salão, Brejinho da Serra, Brejinho de Fora, Barriguda, Serra Vermelha, Picos, Mocó, Soares, Alto do Tanque, Mandacaru de Baixo, Mandacaru de Cima, Pau de Colher, Beldroega, Lagoa do Angico, Baixa Querida, Lagoa do Cipó, Avarzeado, Mata-Cabra, Várzea Redonda, Umbuzeirão e Sem Tetos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 23 de junho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA